sexta-feira, 11 de abril de 2014

Oficiais na luta pela aprovação do PLC 56 e mudança das Normas da Corregedoria.

Colegas Oficiais foram marcadas reuniões para preparação para as lutas específicas e da Manifestação do dia 29/04, aqui na capital e representantes de comarcas que puderem participar, a reunião da Comissão de Oficiais será:
Segunda, dia 14/04, às 10h: 30 na Rua da Glória, 152- conj. 42, Centro- Metro Liberdade- sede da Assojubs sp e Exefe Aoj.
Estão confirmadas a presença, até agora, de Oficiais dos prédios: Barra Funda, Execuções Fiscais, João Mendes, Itaquera, São Miguel, Santos, Atibaia e Diadema.
Os Oficiais de S. Bernardo marcaram reunião dia 15, terça, às 14h no Fórum, estaremos lá para passar informes, avaliar e colaborar com a organização dos colegas.
Venha participe essa luta é sua!

Veja a chamada do face:

Colegas Oficiais está mais do que evidente a falta de empenho por parte do TJSP, com relação ao atendimento das nossas demandas necessárias para que tenhamos uma correção das perdas e da defasagem salarial, para que nossa função seja devida... e merecidamente valorizada e para que se faça a recomposição real das despesas pessoais que temos no cumprimento dos mandados, queremos como pauta prioritária: 1) Que o TJ faça gestões necessárias para a votação e aprovação imediata do PLC 56, que está na Alesp desde 2013 em caráter de urgência; 2) Que as normas da Corregedoria sejam reformuladas, em parte, com as propostas dos Oficiais e 3) Que os valores das diligências pagas sejam devidamente corrigidos. Diante disso, os Oficiais de vários prédios e comarcas resolveram realizar, como apenas uma primeira ação coletiva deste ano, uma Manifestação Geral no Estado todo no dia 29/04, a partir das 13h, para exigir que o TJ atenda nossas reivindicações. A pauta prioritária, acima descrita, deverá ser assinada pelos Oficiais e entregue neste dia ao TJ. Nossa unidade é fundamental, todos os Oficiais devem participar e fazer a convocação e organização da Manifestação, a qual deverá ser bem documentada para divulgação posterior. Comissão de Oficiais.


Foto: Colegas Oficiais está mais do que evidente a falta de empenho por parte do TJSP, com relação ao atendimento das nossas demandas necessárias para que tenhamos uma correção das perdas e da defasagem salarial, para que nossa função seja devida e merecidamente valorizada e para que se faça a recomposição real das despesas pessoais que temos no cumprimento dos mandados, queremos como pauta prioritária: 1) Que o TJ faça gestões necessárias para a votação e aprovação imediata do PLC 56, que está na Alesp desde 2013 em caráter de urgência; 2) Que as normas da Corregedoria sejam reformuladas, em parte, com as propostas dos Oficiais e 3) Que os valores das diligências pagas sejam devidamente corrigidos. Diante disso, os Oficiais de vários prédios e comarcas resolveram realizar, como apenas uma primeira ação coletiva deste ano, uma Manifestação Geral no Estado todo no dia 29/04, a partir das 13h, para exigir que o TJ atenda nossas reivindicações. A pauta prioritária, acima descrita, deverá ser assinada pelos Oficiais e entregue neste dia ao TJ. Nossa unidade é fundamental, todos os Oficiais devem participar e fazer a convocação e organização da Manifestação, a qual deverá ser bem documentada para divulgação posterior. Comissão de Oficiais.



segunda-feira, 22 de abril de 2013

Colegas Oficiais de Justiça:


Dia 23/04/2013 às 14:30 h haverá audiencia pública em Brasilia para pressionar a aprovação do PLC 330/2006 que se aprovado possibilitará a aposentadoria especial aos ocupantes do cargo, devido ser uma atividade considerada de risco. Essa proposta encontra-se atualmente na CTASP- Comissão de Trabalho , Administração e Serviço Público, cujo presidente é o deputado Jose Roberto Santiago Gomes (PSD-SP) o relator do projeto é o deputado Roberto Policarpo (PT-DF). Alguns colegas de São Paulo deverão ir vamos aguardar os resultados!
É importante a participação da categoria em busca da regulamentação do direito a aposentadoria especial!







terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Obrigado Abel pela consideração, continuamos na luta ! Luiz Milito


Em Sex 22/02/13 21:23, Abel Almeida escreveu:
Caro colega luiz Milito,
Mil desculpas pela não referência ao importante apoio que a Assojubs nos deu.
Você foi uma das mais importantes pessoas que conhecemos em nosso movimento, disponibilizando não só o espaço na ASSOJUBS para as nossas reuniões, como participou intensamente de nossas reuniões com os nossos superiores, com total transparência, inclusive sofrendo criticas dos colegas Oficiais da Central de Família, que chegaram a acreditar que você tinha tomado partido de nossa luta em detrimento das reivindicações deles.
Na realidade, a bronca, embora eu seja contra uma critica direta a algum orgão ou associação, pois acredito que todos tem o direito de associar-se ou escolher o que lhe for mais conveniente, a realidade foi que a presidenta da Aojesp, Dona Ivone, com suas publicações e manifestações, vem prejudicando deliberadamente o nosso trabalho e tive que tomar uma posição, pois se descuidarmos, ela conseguirá desestabilizar o nosso movimento de união, semeando a incerteza e a insegurança entre nós
Eu, inclusive, nesta semana pf, após 28 anos de contribuição, vou desfiliar-me da Aojesp e estou seriamente pensando em transferir a minha associação à Assojubs, pois acho que você, nestes 6 meses que nos conhecemos, fez muito mais por nós, Oficiais, do que a colega presidenta, nossa, agora declarada, adversária nos últimos anos em que lá estive.
Estou enviando cópia deste pedido de desculpas a todos os colegas de minha relação de e-mail, numa tentativa de reparar o descuido de não ter citado o seu importante apoio.
abraços e mais uma vez, minhas sinceras desculpas
Abel P. Almeida - p/Comissão dos Oficias Cíveis

Novas responsabilidades

Lei sobre oficiais de Justiça é questionada no STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.853 no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de Justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. Com pedido de liminar, a ação pede a anulação de dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003.
A CSPB aponta que o dispositivo, ao alterar atribuições dos oficiais de Justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal. A ADI foi ajuizada a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão.
A ação aponta ainda que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de Justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”.
Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de Justiça. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de Justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4853

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012

Localização de endereços

Oficiais de Justiça na Paraíba trabalharão com GPS
Com o objetivo de agilizar a localização de endereços e facilitar a prestação jurisdicional dos oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça da Paraíba inicou a distribuição de telefone celular com GPS a todos eles. Os telefones foram doados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Durante a entrega, o presidente do TJ-PB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou que esses serventuários da Justiça exercem papel fundamental na prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual e facilitam a fluidez dos processos, assim como também realizam e orientam a população no sentido da conciliação, esclarecendo as formalidades e as obrigações das partes, agindo assim, como verdadeiros agentes de pacificação social.
"Com o crescimento urbanístico da capital e dos municípios paraibanos, com novas ruas e bairros, os oficias de Justiça ressentiam de uma melhor estrutura para exercer sua atividade judicante para localizar pessoas que foram citadas, intimadas e notificadas. Por isso, este instrumento de trabalho é muito importante para facilitar a localização de endereços nos difíceis acessos", observou o presidente do TJ-PB.
Segundo o presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago Morais, a entrega dos GPS facilitará a localização de ruas e de bairros, além de agilizar a efetivação do cumprimento de mandados judiciais, bem como proporcionará benefícios à sociedade. Durante a solenidade, 30 equipamentos foram entregues a alguns servidores de diversas comarcas do estado. Os oficiais de Justiça que não receberam os aparelhos no evento, poderão recebê-los nas diretorias de suas respectivas unidades judiciárias.
A solenidade ocorreu, nesta terça-feira (22/1), durante a aula inaugural do curso de Capacitação Técnico/Operacional em Atos de Ofícios, destinado a oficias de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2013

Verba de indenização


Oficiais de Justiça cumprem só mandados de urgência
Oficiais de Justiça do Mato Grosso estão desde janeiro deixando de cumprir mais de 2,5 mil ordens judiciais no estado. De acordo com a categoria, as condições de trabalho a que estão sujeitos impossibilita a prestação de serviço. Segundo informações do site O Documento, somente mandados de urgência estão sendo entregues em Cuiabá e nos municípios do interior. Os oficiais alegam que a verba para o cumprimento de mandados da Justiça gratuita é suficiente.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Éder Gomes de Moura, explica que o problema teve início com a Resolução 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de Justiça.
Os oficiais de Justiça brigam desde o ano passado pelo cumprimento da determinação da resolução do CNJ. Segundo o Sindojus, os oficiais têm despesas, em média, de R$ 5 mil, mas são indenizados em aproximadamente R$ 1,4 mil por mês.
“Em novembro do ano passado decidimos, em assembleia, notificar o Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que cumprisse a resolução, mas nada aconteceu”, disse Éder Moura. Por esse motivo, a categoria decidiu que, a partir de 7 de janeiro deste ano, cumpririam os mandados oriundos da Justiça gratuita e Fazenda Pública até o limite de R$ 1.396,97.
O diretor financeiro do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, explica que a suspensão de parte dos serviços da categoria foi decidida após o último reajuste salarial continuar não atendendo as despesas dos profissionais. Ele afirma que estão sendo cumpridos mandados considerados de urgência pelos oficiais, como alvarás de soltura, separação de corpos e ações ligadas à saúde.
Para o ouvidor-geral da Defensoria Pública do MT, Paulo Lemos, a responsabilidade do cumprimento de mandados é do Poder Judiciário e a demora não pode prejudicar a população. “Ações de guarda e de divórcio, por exemplo, não estão sendo cumpridas. Com isso, alguns casos demoram mais do que deveriam para ser solucionados. O cidadão que se sentir prejudicado por isso deve comunicar a ouvidoria do Poder Judiciário e registrar sua reclamação, requerendo a prestação desse serviço”.
Quanto à queixa dos oficiais sobre o valor pago para as despesas de transporte, Lemos, acredita que uma prestação de contas com os comprovantes de despesas mensais dos profissionais deveria ser apresentado para que fosse verificado se é insuficiente ou não.
Em nota, a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informou que considera insensata a atitude tomada pelos oficiais de Justiça de recusar o cumprimento aos mandados. O órgão esclarece que em setembro do ano passado, além do aumento de 26% no valor pago aos profissionais, um adicional de 35% em relação ao subsídio referente à verba de periculosidade é paga a eles. Por fim, o TJ-MT lamenta que a categoria deixe de dar cumprimento a mandados relativos à Justiça gratuita, que atende os segmentos da população que mais necessitam da prestação jurisdicional.
Tentativa de solução
Nesta quinta-feira (21/2), o presidente da seccional da OAB-MT, Maurício Aude, reuniu-se com o presidente do Sindojus com a finalidade de intermediar o impasse. Maurício Aude afirma que respeita o direito dos oficiais, mas que também está preocupado com a sociedade.
“Os cidadãos não podem suportar uma situação que implique na paralisação dos serviços a exemplo do ocorre em tempos de greve. Por isso, estamos dispostos a contribuir com o que for necessário para o eficiente andamento da Justiça”, disse.
Maurício Aude garantiu que discutirá o caso com o presidente eleito do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, em sessão do Conselho Seccional que será realizada nesta sexta-feira (22/2), na sede da OAB-MT.
“Vamos abordar o assunto, pois queremos resolver essa situação da melhor maneira possível. Ao mesmo tempo em que os oficiais de Justiça reivindicam um direito que entendem possuir, oferecem soluções para sanar o problema, ou seja, isso mostra que estão dispostos a colaborar com o desfecho do caso”.
Devido a suspensão de parte dos serviços, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, juiz Adilson Polegato de Freitas, publicou portaria administrativa exigindo o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de Justiça.
O CNJ chegou concedeu liminar para determinar ao Foro que se abstivesse de instaurar qualquer procedimento. A decisão foi do conselheiro José Lucio Munhoz em um Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Sindojus contra o Tribunal de Justiça e o Juízo do Foro da Comarca de Cuiabá. A liminar, porém, foi derrubada na última terça-feira (19/2). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A Corregedoria Geral sem consultar o conjunto dos Oficiais de Justiça, como de praxe, baixa "normatização para as Centrais de Mandados". Segue para conhecimento de todos, para análise critica.


PROVIMENTO CG N° 34/2012 - 21-11-2012


O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a progressiva instalação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados na Capital e no Interior do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação de procedimentos sobre emissão, remessa, recebimento, distribuição, carga, cumprimento, baixa e devolução de mandados nas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria da Primeira Instância, as sugestões recebidas de magistrados e a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo 2010/35455 (SPI), bem como a regra do artigo 28, inciso XVI do Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º - É introduzida no Capítulo VI do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a Seção III com a denominação e o teor a seguir:

SEÇÃO III

DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS (SADM)

37. Os juízes corregedores permanentes das varas atendidas pelas seções administrativas de distribuição de mandados (SADM) responderão pela função correcional relativa a atos praticados por oficiais de justiça no cumprimento de mandados expedidos pelas respectivas varas. O juiz coordenador ou corregedor permanente da SADM, por sua vez, poderá editar normas complementares não colidentes com este regramento e responderá pela função correcional relativa a funcionamento, organização, disciplina e eficiência da SADM como um todo e as correlatas de seus oficiais de justiça e funcionários, como assiduidade, presteza, cumprimento de prazos, produtividade, glosas e restituições de valores em mandados pagos e gratuitos e correspondentes sanções disciplinares e exatidão de dados em certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos.

37.1 A atribuição do juiz coordenador ou corregedor da SADM é concorrente com a do juiz corregedor permanente da vara quanto a atrasos no cumprimento de mandados. Prevalecerá a atribuição da autoridade que, para os mesmos atrasos, primeiro determinar instauração de apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar.

38. Compete ao funcionário responsável pela SADM, além de outras funções que o juiz corregedor permanente lhe atribuir, (a) conferir, sem prejuízo da responsabilidade do oficial de justiça e do oficial encarregado (subitem 26.2 da seção II deste capítulo), a exatidão, a autenticidade, a veracidade e a adequação a regras de mapas, certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos; (b) fiscalizar a tempestividade das tarefas da SADM e cobrar mandados com prazos excedidos e (c) controlar a frequência e a vida funcional de oficiais de justiça e funcionários designados para a SADM.

38.1 Os oficiais de justiça registrarão ponto na SADM segundo escala aprovada pelo juiz corregedor permanente e deverão manter cadastro atualizado, notadamente quanto a números de telefones para contato a qualquer momento durante o expediente, se necessário.

38.2 A escala referida no subitem 38.1 desta seção deverá assegurar que o prazo entre o recebimento do mandado pela SADM e a carga ao oficial de justiça após distribuição não supere quarenta e oito horas, em nenhuma hipótese.

39. O juiz corregedor permanente da SADM organizará mensalmente escala de plantão de oficiais de justiça de acordo com as necessidades do serviço, facultado o plantão à distância. No mínimo, um oficial de justiça deverá ser designado para o plantão presencial. Se avisado em tempo hábil, o juiz corregedor permanente da SADM, segundo seu prudente critério e observados os recursos disponíveis, poderá designar oficial de justiça para estar presente a audiências mais complexas e a coadjuvar o juiz do feito na manutenção da ordem, apregoando a abertura e o encerramento e chamando partes e testemunhas.

39.1. É vedada a designação de oficial de justiça para controle de acesso a gabinetes de juízes e salas de audiências ou para atuação exclusiva em audiências em geral ou para atuação exclusiva em plenários do júri.

39.2. A escala para atuação em plenários de varas do júri deverá contemplar oficiais de justiça treinados e capacitados para a função, tendo em vista as peculiaridades procedimentais, a quantidade de plenários designados, devendo cada qual contar com um meirinho, e a probabilidade de alguns plenários estenderem-se para além do horário normal de expediente.

40. Os mandados serão distribuídos pelo sistema informatizado, segundo setores formados por CEP (código de endereçamento postal), por bairros ou outro critério razoável definido pelo Conselho Superior da Magistratura que atenda com eficiência à necessidade local.

40.1. Serão criados setores especiais para a Fazenda Pública Estadual na hipótese de haver oficiais de justiça exclusivos (Lei 1.906/78) e para a Fazenda Pública Municipal na hipótese de haver oficiais de justiça ad hoc, além de setores especiais para penitenciárias, presídios (ou centros de progressão penitenciária), cadeias públicas (ou centros de detenção provisória), assentamentos, zonas rurais, municípios integrantes de comarca contígua ou agrupada e para municípios cujo território esteja sob a jurisdição de comarca ou foro.

40.2. Não haverá distribuição de mandados por tipo de ato, matéria ou unidade judicial de origem, exceto determinação expressa em contrário do Conselho Superior da Magistratura por necessidade de serviço.

40.3. Se houver endereços a serem diligenciados em mais de um setor, a distribuição do mandado dar-se-á pelo endereço principal indicado pelo ofício judicial quando da emissão do expediente. À falta de indicação específica, considerar-se-á endereço principal o primeiro constante no mandado.

41. Para cada setor será designado um oficial de justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade do serviço.

41.1. O juiz corregedor permanente da SADM poderá remanejar oficiais de justiça de setores de atuação para atender à necessidade do serviço ou possibilitar rodízio periódico, quando o caso.

41.2. É vedada alteração de setor, área ou região de atuação de oficial de justiça sem prévia autorização do juiz corregedor permanente da SADM.

41.3. É proibida a passagem direta de mandado de um para outro oficial de justiça, salvo ordem expressa do juiz corregedor permanente da SADM, que determinará a devolução e a subsequente redistribuição pelo sistema informatizado.

41.4. Para a redistribuição do mandado haverá baixa e nova carga, ambas registradas no sistema informatizado.

42. Os mandados para cumprimento imediato serão equitativamente distribuídos entre os oficiais de justiça de plantão presencial e à distância, independentemente do setor a que pertençam.

42.1. Os mandados relativos a pessoas protegidas pelo Provimento CG nº 32/2000 serão direcionados para oficial plantonista que, contudo, não precisará cumpri-lo de imediato, salvo ordem diversa do juiz do feito.

43. Os mandados serão emitidos e impressos nos ofícios judiciais e remetidos com as peças necessárias ao seu integral cumprimento e com guia de recolhimento de diligência (GRD), se exigível.

43.1. O supervisor ou coordenador de serviço de cada ofício judicial fará constar do mandado:

a) a unidade judicial de origem;

b) o exato prazo para o seu cumprimento quando diferente daqueles previstos nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4 da seção I deste capítulo, especialmente em relação a mandados para cumprimento em plantão e para cumprimento urgente;

c) a circunstância de se tratar de mandado com audiência designada, para carga urgente ou para carga a oficial plantonista, quando for o caso;

d) em seu canto superior direito, o número gerado pelo sistema SAJ após o correlato cadastramento (FORO. ANO/Nº - DÍGITO), se o ofício judicial utilizar os sistemas PRODESP (cível e criminal);

e) a circunstância de se tratar de mandado a ser cumprido como diligência do juízo ou em decorrência de gratuidade;

f) o deferimento dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil;

g) número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), quando se cuidar de diligência paga.

43.2. Salvo em casos de urgência ou de plantão, a serem fundamentados e exclusivamente definidos pelo juiz do feito, os mandados deverão ser remetidos com antecedência suficiente para que o SADM possa fazer carga para os oficiais de justiça e estes possam cumpri-los nos prazos fixados pelo juiz do feito ou por estas NSCGJ.

43.3. É vedada a classificação de mandado como urgente ou para cumprimento em plantão sem decisão judicial fundamentada. Tão somente a designação de audiência não justifica semelhante classificação.

44. Despachos-mandados, ofícios e petições que sirvam como mandados, cartas precatórias e alvarás, se não contiverem código de barras, deverão ser remetidos com “folha de rosto” extraída e impressa após a emissão de expediente no sistema informatizado SAJ/PG-5, a qual deverá ser anexada ao expediente com o número do mandado e o código de barras, gerados automaticamente.

44.1. Para ofícios que utilizem os sistemas PRODESP (cível e criminal), bastará anotar o número do mandado em seu canto superior direito (FORO. ANO/Nº - DÍGITO).

45. O mandado será emitido em uma via para cada pessoa a ser citada e/ou intimada, ressalvadas as hipóteses de endereços no mesmo setor ou de pessoas diversas localizáveis no mesmo endereço, além de via para efetivação de penhora, avaliação e intimação, quando for o caso.

46. A parte deverá apresentar as guias de recolhimento de diligência (GRD) necessárias para ressarcimento dos atos a serem praticados, conforme as normas e os pareceres da Corregedoria Geral da Justiça.

47. Estando devidamente instruído o mandado, o ofício judicial anotará no sistema informatizado a carga para a SADM, que o receberá eletronicamente no mesmo dia em que entregue.

47.1. Diariamente, entre 9h00 e 13h00, a SADM receberá os mandados remetidos pelos ofícios judiciais, ressalvados os mandados de cumprimento imediato, que serão recebidos até às 19h00.

47.2. Os mandados urgentes, de plantão ou relativos a audiências serão remetidos em bloco separado e distinto dos demais mandados.

47.3. É facultada a distribuição em lote de mandados não urgentes, desde que observado o prazo do subitem 38.2 desta seção.

47.4. Nos casos de contingência do sistema informatizado, a SADM deverá providenciar carga em livro próprio de mandado urgente com rigoroso controle no equilíbrio das distribuições aos oficiais plantonistas.

47.5. Os mandados expedidos fora do sistema pelos ofícios judiciais usuários do SAJ (por exemplo, em feitos eleitorais e administrativos) deverão ser remetidos manualmente para a SADM, sob registro e assinatura no livro protocolo de autos e papéis, a qual os cadastrará como “mandados excepcionais – outros locais”.

48. Todas as cargas de mandados serão feitas exclusivamente pela SADM, vedada a carga pelos ofícios judiciais diretamente aos oficiais de justiça.

49. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o mandado está de acordo com as formalidades legais e regulamentares e se está devidamente instruído. Observada qualquer irregularidade, notadamente erro de CEP, a SADM solicitará correção ao ofício judicial de origem e justificará no sistema informatizado o motivo da devolução. Apenas quando se cuidar de mandado para cumprimento imediato, a irregularidade será corrigida pela própria SADM, se viável a medida, independentemente de devolução ao ofício de origem.

50. Feita a distribuição, a SADM fará carga eletrônica do mandado ao oficial de justiça sorteado, que o receberá também eletronicamente, tudo com observância do prazo do subitem 38.2 desta seção.

51. Inexistindo prazos expressamente determinados pelo juiz do feito, o prazo para cumprimento será o fixado nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4 da seção I deste capítulo, com início a partir do recebimento do mandado pelo oficial de justiça.

52. Compete ao dirigente do ofício judicial, por intermédio dos e-mails das unidades, imediatamente comunicar à SADM a necessidade de recolhimento de mandados já remetidos, encarregando-se esta de devolvê-los à origem.

52.1. Por meio de portaria conjunta, os juízes corregedores permanentes das varas e o juiz coordenador de SADM poderá disciplinar a comunicação de aditamentos a mandados, independentemente de recolhimento e devolução à origem.

53. Ao receber a carga, o oficial de justiça deverá verificar se o mandado está dentro dos limites de seu setor de atuação e se contém os documentos necessários ao seu cumprimento, bem como se o valor recolhido é suficiente para a prática do ato ordenado.

53.1. Se constatar irregularidades, o oficial de justiça devolverá o mandado em vinte e quatro horas. Depois desse prazo, salvo irregularidade insanável, não poderá o oficial devolver o mandado sem o devido cumprimento.

53.2. Se necessários dois ou mais oficiais de justiça para cumprimento da ordem judicial, o sorteado poderá solicitar que o outro oficial seja designado pelo responsável pela SADM, que o fará preferencialmente com oficial do mesmo setor.

54. Na hipótese de constar do mandado mais de um endereço, em setores diferentes, para a mesma pessoa, o oficial de justiça deverá cumpri-lo no prazo estabelecido. Caso o oficial não logre êxito no primeiro endereço e situando-se o segundo em setor de atuação diferente daquele a que vinculado, o oficial poderá, desde que dentro do mesmo prazo estabelecido, cumprir o mandado em setor diverso ou devolvê-lo com certidão negativa para nova distribuição ao oficial do setor correspondente, observando-se, quanto ao ressarcimento, os pareceres e decisões da Corregedoria Geral da Justiça em vigor.

55. O oficial de justiça deverá cumprir diligência em outro endereço, ainda que não constante do mandado, quer seja obtido por indicação no local da diligência, quer seja fornecido pela parte, desde que no seu setor de atuação.

56. As diligências praticadas em cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral serão reembolsadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, não podendo ser incluídas nos mapas mensais de ressarcimento de diligências gratuitas da Justiça Estadual (Comunicado CG nº 753/2009).

57. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordemde arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.

58. Em execuções de títulos extrajudiciais ou judiciais, realizada a citação, no primeiro caso, ou a penhora, no segundo, o oficial de justiça realizará as diligências posteriores necessárias ao integral cumprimento do mandado (penhora, avaliação e intimação).

59. Cumprido o mandado, o oficial de justiça utilizará o sistema informatizado para informar o resultado obtido e emitir certidão e, quando o caso, auto ou termo, imprimindo-os e anexando-os ao respectivo mandado, observado o subitem 61.2 desta seção. A impressão é dispensada em relação a processos com autos eletrônicos.

59.1. Caso o oficial cumpra o mandado em endereço nele não constante, dentro do seu setor (item 55 desta seção), deverá inseri-lo no sistema e na certidão em campo apropriado definido pelo juiz corregedor permanente da SADM.

60. Salvo expressa autorização judicial, é defeso ao oficial de justiça devolver mandado sem cumprimento e sem esgotar os meios ao seu alcance para integral cumprimento, não se admitindo como escusa o término de prazo.

61. Tão logo o oficial de justiça devolva o mandado, a SADM verificará se regular o seu cumprimento, se lançadas no sistema informatizado as correspondentes informações, se emitidos certidões e documentos correlatos e se correto o número de atos margeados.

61.1. Constatada irregularidade no cumprimento do mandado, a SADM fará nova carga para o oficial de justiça, que o restituirá em quarenta e oito horas, devidamente cumprido ou corrigido.

61.2. Certidões, termos e autos serão impressos em tantas vias quantas necessárias para juntada a autos não eletrônicos e para o ressarcimento devido.

61.3. Se no curso das diligências o valor recolhido para as despesas revelar-se insuficiente, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, deverá realizá-las e margear o quanto faltar.

61.4. O ofício judicial de origem cobrará o montante margeado e encaminhará à SADM as guias com os recolhimentos complementares para fim de ressarcimento.

62. O funcionário responsável pela SADM, a cada vinte, trinta ou quarenta dias, como definir o respectivo juiz corregedor permanente, vedadas outras periodicidades, fará a cobrança de mandados com prazos excedidos para cumprimento.

62.1. Se necessária prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, o oficial de justiça, sem o devolver, submeterá ao juiz do feito requerimento justificado em modelo padronizado com quarenta e oito horas de antecedência, sob pena de não conhecimento. Também sob a mesma pena, o requerimento obrigatoriamente conterá informação do funcionário responsável pela SADM sobre a data da carga ou cargas anteriores, qualquer que seja o oficial, e eventuais prorrogações de prazo antes concedidas. Se deferida a prorrogação, no mesmo dia o oficial de justiça a demonstrará à SADM para anotações no sistema informatizado e no expediente de cobrança. Se indeferida a prorrogação ou se não conhecido o requerimento, o mandado será cumprido no prazo restante em curso.

62.2. Decorrido o prazo máximo de quarenta e oito horas para devolução, após cobrança, sem atendimento, o atraso será comunicado ao juiz corregedor permanente da SADM, em expediente próprio, para as providências cabíveis, tais como busca e apreensão, redistribuição e instauração de procedimento disciplinar, tudo sem prejuízo da devida comunicação ao juiz do feito e, se este não o for, também ao juiz corregedor permanente da vara.

63. Os mandados devolvidos serão recebidos, conferidos e imediatamente baixados pela SADM, observados o item 61 e o subitem 61.1 desta seção. Quando o caso, a baixa será também anotada no expediente de cobrança. Após a baixa correspondente, serão os mandados restituídos aos ofícios judiciais de origem no prazo máximo de setenta e duas horas, com exceção dos mandados para cumprimento urgente ou em plantão, que serão imediatamente baixados e encaminhados à origem.

64. Os mapas de mandados gratuitos deverão ser entregues, mediante recibo em via própria, ao funcionário responsável pela SADM no 1º dia útil do mês subsequente ao mês de referência para conferência e encaminhamento em tempo hábil ao setor competente por meio do aplicativo SMG – Sistema de Mandados Gratuitos (Comunicado CG nº 228/2012).

64.1. Mapas com rasuras, irregularidades ou incompletudes serão restituídos para retificação e subsequente reapresentação.

65. Onde não houver ofício da portaria dos auditórios e das hastas públicas, leilões e praças serão realizados, segundo escala previamente elaborada, pelos oficiais de justiça plantonistas, sob a fiscalização do juiz de direito do feito.

65.1. Os ofícios judiciais encaminharão à SADM, até o vigésimo quinto dia de cada mês, pauta com dias e horários de hastas designadas para o mês seguinte e, pelos e-mails das unidades, comunicarão eventual sustação, antes da data designada, para as necessárias anotações.

65.2. Processos com hastas públicas designadas deverão ser encaminhados à SADM com um dia útil de antecedência, até às 12h30, mediante carga e termo de remessa.

65.3. Recebidos os autos, a SADM elaborará pauta diária de hastas, que conterá somente data, horário e número do processo.

65.4. Se houver processos de mais de uma vara com hastas designadas para o mesmo dia e horário, as hastas serão realizadas de acordo com a ordem numérica, independentemente do ano de distribuição ou vara de origem.

65.5. Os incidentes relativos às hastas serão decididos pelo juiz de direito do feito.

65.6. A lavratura de autos competirá ao ofício judicial de origem do processo e caberá ao oficial de justiça a lavratura de súmula.

66. A SADM manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:

I – livro de ponto, onde não houver ponto biométrico;

II – livro de visitas e correições;

III – livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

IV – livro de registro de feitos adminstrativos;

V – livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;

VI – livro protocolo de autos e papéis em geral;

VII – livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;

VIII – classificador para cópias de ofícios expedidos;

IX – classificador para ofícios recebidos;

X – classificador para GRD (guias de recolhimento de diligências de oficial de justiça).

67. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as regras deste capítulo.

Artigo 2º - É introduzido no item 3 da Seção I do Capítulo VI do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 3.2 com a seguinte redação:

3.2. O prazo previsto no subitem 3.1 desta seção será reduzido para cinco dias antes do recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.

Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA- 05/09/2012

POEMA EM HOMENAGEM AO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA Um árduo trabalho para quem o opera, o direito a ser comunicado para quem espera. A pé, a cavalo, de moto ou de carro caminha, materializando esse direito conforme a linha. Tentam acabar com a profissão, mas toda esta tentativa é em vão. Pois não há justiça sem o seu andar e isto ninguém poderá negar. Prisão, penhora, despejo e várias atribuições, este é o profissional que lida com as emoções. Como um psicólogo, age com “jogo de cintura” para tornar a lei uma fonte confiável e segura. O conhecimento do risco para quem exerce a atividade, contudo o sentimento de paz ao praticar a humanidade. Ajudando ao jurisdicionado nos limites da legislação e da norma. A consciência do papel de cidadania, seja qual for o emprego de sua forma. Na luta a cada dia em busca de sua valorização, mesmo que os magistrados ajam em contramão. Por mais que o obstáculo pareça não acabar, a verdadeira justiça é que sempre deverá triunfar. De que adianta uma ordem judicial sem quem a cumpra? Para nada serviria, estaria sepultada em uma catacumba . Ao executor de mandados vem dizer este pequeno louvor, Oficial de Justiça: profissão de muito valor! Autor: Jonathan Porto Galdino do Carmo- Oficial de Justiça Avaliador do TJMG

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Aposentadoria Especial no Maranhão.

STF confirma aposentadoria especial para oficiais de justiça do Maranhão O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade na noite desta quarta-feira, 13, o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do Mandado de Injunção 2152, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) visa assegurar o direito dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial. A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse sentido, o Sindicato ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema Corte, pleiteando a extensão desse direito aos servidores do Judiciário maranhense. A ação do Sindjus-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto nesse sentido do minist ro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, na sessão plenária do dia 05 de maio de 2010, que julgou a matéria. Todavia, a AGU protocolou em seguida um Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência. A assessoria jurídica do Sindicato aguarda agora o trânsito em julgado do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias para dar eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão. Informações do Sindjus-MA.

sábado, 2 de junho de 2012

Aposentadoria Especial em andamento.

Aposentadoria Especial – PLC está na pauta da CTASP da próxima semana Quarta, 02 de Maio de 2012 - 17:26 O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 330/06, de autoria do Deputado Mendes Ribeiro Filho, que "dispõe sobre a aposentadoria Especial do servidor público, esta na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Publico – CTASP, na sessão ordinária de 09/05/2012. É o item 5. O Deputado Policarpo – PT/DF apresentou parecer pela aprovação do Projeto com substitutivo. No ultimo dia 20/04/2012, a Mesa Diretora deferiu o Requerimento n. 4.786/2012, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 4.786/2012, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 330/2006 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação". Com este despacho, depois de ser apreciada pela CTASP, a proposição será também analisada pela Comissão de Finanças e Tributação – CFT, antes de seguir para analise do Plenário. Por: Alexandre Marques – Assessor Parlamentar

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Caso raro de um juíz que pareceu ser sensato.

Enviado por uma colega Oficiala de Justiça de São Carlos- Adriana- Abs. O legal e o justo (a importância do Oficial de Justiça) por João Baptista Herkenhoff Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha. Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este. Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar. Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo. Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito. O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento. Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz. Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos. Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência. Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel. Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal. As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética. Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito. Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012

domingo, 22 de abril de 2012

Encontro dos Oficiais de Justiça na Assojubs-SP

ENCONTRO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E REUNIÃO COM O TJ. Colegas Oficiais de Justiça, procurem divulgar essa reunião com o TJ e a necessidade de preparação da pauta de reivindicações para discussão, é importante que façam reuniões nos prédios, e enviem representantes para o Encontro Preparatório do dia 08/05, a partir das 14 h, na sede da Assojubs-sp- Rua da Glória, 152- conj. 42- Centro- SP Caros: A 1ª Reunião para tratar das questões específicas dos Oficiais de Justiça ficou agendada com o TJ para o dia 09/05/2012, quarta-feira às 11 h, na sala 1310, no 13 º andar do prédio João Mendes. É necessário que todos tragam as propostas de pauta, pois temos que realizar uma reunião antes entre os representantes dos Oficiais das Entidades- Assojubs, Assojuris e Aojesp, sugestão que seja no dia 08 /05 a tarde na Assojubs-SP- Rua da Glória, 152 conj. 42- Centro SP. Vejam abaixo o comunicado da diretoria do TJ e o pedido feito: Prezados Senhores, A pedido do Sr. Kauy Aguiar, Diretor Assessor da Presidência, coordenador do CETRA, confirmo o dia 09 de maio, às 11 h, para reunião conjunta com os representantes da Assojubs, Assojuris e Aojesp, nas dependências do CETRA, para discussão a respeito das necessidades da classe dos Oficiais de Justiça. Peço para informar a quantidade de pessoas que comparecerão. Atenciosamente, Henrique T. da Costa Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores do Tribunal de Justiça - CETRA Fórum João Mendes Jr. - 13º andar - Sala 1310 A Presidência do Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo. Ilmo. Diretor Assessor da Presidência- Sr. Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar. Nós diretores das Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário, abaixo nominadas, que tem no seu quadro de associados os Oficiais de Justiça, lotados em vários Fóruns nas Comarcas do Estado, vimos solicitar reunião específica para discussão sobre alguns dos principais problemas, que enfrentam no dia a dia de trabalho, os servidores que exercem a função de Oficiais de Justiça. Temos realizado reuniões de preparação com vários segmentos dos Oficiais, da Capital, do Interior e da Baixada Santista, fazendo um levantamento dos problemas principais, para que possam ser apresentados e discutidos com a atual gestão administrativa do TJ. Para nós, é importante que nessa reunião estivessem presentes, se possível, as diretorias que estão mais envolvidas diretamente com as atividades dos Oficiais, tanto da Presidência do TJ, como com a Corregedoria, com o SPI e STI. De um modo geral, as questões levantadas pelos Oficiais tem como temas para discussão, desde a situação nas centrais de mandados, da falta de Oficiais, da segurança, saúde do trabalho, das diligências, da presença física nos cartórios, da necessidade de padronização dos procedimentos pelas corregedorias nos prédios, entre outros temas, que serão melhor explicitados e apresentados na oportunidade. Solicitamos que essa reunião seja marcada na segunda quinzena do mês de maio próximo, assim daria um tempo maior para que todos se preparassem melhor tornando, assim, a discussão mais produtiva. Esse pedido, que já havia sido apresentado verbalmente na última reunião de negociação dos Representantes dos Servidores com a atual Presidência, envolvem diretamente Representantes das Entidades: Assojubs, Assojuris e Aojesp. São Paulo, 20 de Abril de 2012. Atenciosamente

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Juiz condenado por assédio, também depois do que ele fez....ainda foi aposentado na boa!

Em Pernambuco, juiz é condenado por assédio moral

Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente, mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.
A denúncia foi feita em maio de 2011, por trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela aposentadoria do juiz por unanimidade.
Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira (11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.
Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se tornado uma prática comum dentro do Judiciário. Denuncias de trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos tribunais e fóruns do país.

Mais informações sobre o caso:
Despreparo para a função
Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado
Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012

CNJ Mantem Oficiais Ad hoc.

TJ/SP deve nomear oficiais de justiça aprovados em concurso, mas mantem as contratações de ad hoc.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.
Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJSP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público.
O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro-relator.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner.
O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 26 de março de 2012

Reunião dos Oficiais na Assojubs SP- 30/03

Reunião Específica dos Oficiais de Justiça.

Caros companheiros(as) no último encontro entre os representantes das entidades e a direção do TJ, dia 20-03, foi novamente ratificada a necessidade da realização de uma reunião entre o TJ e uma comissão dos Oficiais, para tratar de assuntos e problemas específicos da função, como a questão da centrais de mandados entre outros.

Não foi marcada ainda essa reunião com o TJ, nossa proposta é que seja realizada na segunda quinzena de abril. Para isso, devemos nos preparar de forma coletiva e organizada para apresentarmos nossos problemas e reivindicações.

Nesse sentido, nós do Núcleo de Oficiais da Assojubs estamos te convidando para participar da reunião de preparação, na qual também discutiremos outros assuntos de interesse dos Oficiais.

Será no dia 30 de Março, sexta- feira, às 10 h, na Sede Regional da Assojubs- SP, na Rua da Glória, 152 conj. 42- Centro-SP-

Temas a serem discutidos: 1) A questão da Central de Mandados; 2) Sobre a aposentadoria Especial; 3) Zona Azul e 4) Preparação da reunião com a direção do TJ.

Núcleo dos Oficiais da Assojubs.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Diligencias atrasadas.

01/03/2012
ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE NÃO RECEBERAM O VALOR DO MAPA ESTE MÊS.
Os Oficiais de Justiça que não receberam o crédito das diligências este mês deve fazer a atualização dos dados bancários na Secretaria de Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Para isso, basta entrar em contato através de FAX (11-32314272) ou E-mail (rluiz@tjsp.jus.br), enviando nome completo, CPF e os dados bancários.

Aos que realizaram portabilidade de um banco para o outro, o crédito não é efetuado, sendo necessário o cancelamento da mesma ou abertura de nova conta corrente.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Sobre as diligências

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1129 7
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 228/2012
CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS – JUSTIÇA GRATUITA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que em 29/02/2012 encerra-se a fase de testes do SISTEMA DE MANDADOS GRATUITOS – SMG, regulamentada pelo comunicado CG Nº 898/2010 – DJE de 29/04/2010. A partir de 01/03/2012 os atos cumpridos em fevereiro, bem como os remanescentes de dezembro e janeiro deverão ser encaminhados apenas via on-line. As relações encaminhadas em papel e protocoladas na DICOGE a partir de 23/02/2012 NÃO SERÃO CONSIDERADAS para fins de ressarcimento, pois este passará a ser processado exclusivamente pelo aplicativo SMG, cujas instruções de acesso estão descritas no supracitado comunicado. As dúvidas deverão ser dirimidas através de e-mail sti.smg@tjsp.jus.br ou pelo telefone: 3241-5977 – ramais 233 ou 305.
(23, 24, 27, 28 e 29/02, 01 e 02/03/2012)
COMUNICADO CG Nº 240/2012
Processo nº 1986/117 – DICOGE 2.1
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA que em razão da variação acumulada do IPCA para o item “gasolina”, ocorrida entre os meses de MARÇO/2009 e DEZEMBRO/2011, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça são reajustados, correspondendo, respectivamente, a R$ 16,95 (dezesseis reais e noventa e cinco centavos) e R$ 13,59 (treze reais e cinqüenta e nove centavos), a partir de 24 de fevereiro de 2012. Por via de conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a corresponder a R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos).
(23, 27 e 29/02/2012)

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mais uma federação de entidades de Oficiais de Justiça.

Visando abocanhar verbas do antidemocratico imposto sindical cria-se mais uma federação sem base, de cima para baixo:

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Gr... - 28 de Janeiro de 2012 OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL POSSUEM UMA NOVA FEDERAÇÃOCompartilhe

Anúncios do Google28/1/2012 - No último dia 19 foi fundada em Brasília uma nova federação de Oficiais de Justiça no Brasil. Agora são duas: a FOJEBRA - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil e a FENOJUS - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil. O SINDOJUS/RN esteve presente através de José Carlos de Oliveira, da Comarca de Macau, que inclusive foi escolhido Diretor de Formação Sindical da nova entidade, e o José Francisco Campos, da Comarca de Natal, ambos escolhidos em assembleia geral aqui em nosso estado. A participação de José Carlos e Francisco Campos foi fundamental para a construção do Estatuto Social da entidade que foi discutido e aprovado durante a assembleia geral de fundação.

Federação é um ente de grau superior, assim como a confederação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943. As federações serão constituídas por Estados, mas o Ministro do Trabalho e Emprego pode autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais.

Após 69 anos de CLT os Oficiais de Justiça do Brasil resolveram criar um ente federado que se enquadre no Decreto-Lei. Além de fortalecer a representação, a fundação da nova federação vai possibilitar o pedido aos administradores de tribunais para que se desconte o imposto sindical previsto no art. 589 da CLT. Este imposto é de 15% sobre um dia de trabalho de cada Oficial de Justiça. Isto em muito nos fortalecerá, já que com recursos poderemos ter uma sede em Brasília e contratar os melhores advogados do Brasil em nossa defesa.

Está previsto uma nova assembleia geral em Brasília, já que pelas normas vigentes (Portaria 186/2008, do MTE) são necessários duas assembleias gerais para a fundação de uma federação ou confederação. A próxima Assembleia será de ratificação da fundação e quando marcada será divulgada neste espaço.

Detalhe importante para que uma federação seja legitimada perante o MTE e consiga sua carta sindical é que ela seja formada por no mínimo cinco sindicatos exclusivos de Oficiais de Justiça. Houve uma tentativa de transformar as atuais Associações de Oficiais de Justiça filiadas à Fojebra em sindicatos, mas nem todas obtiveram sucesso. Isto fez com que aquelas que já eram sindicatos e as que se transformaram tomasse o rumo da criação de uma nova federação.

Escrito por Francisco José Bezerra de AQUINO

Diretor de Comunicação do SINDOJUS/RN

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Cidadãos acima de qq suspeita?

03/01/2012
INVESTIGAÇÕES DE JUÍZES PELO CNJ SALTAM DE 693 PARA 1.710 EM UM MÊS.

Fonte: Valor Econômico

O número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de 1 mil em pouco mais de um mês. Eram 693 investigações, em 14 de novembro de 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fazer um levantamento de todos os processos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo informações que são transmitidas pelos próprios tribunais ao CNJ.



Apesar do crescimento nas investigações, elas podem não sair do papel, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que o CNJ não pode avocar para análise própria os processos que estão em ritmo lento de apuração em vários tribunais do país. Se essa decisão se confirmar, os tribunais vão poder gastar o tempo que quiserem na apuração e o CNJ não terá como fazer nada a respeito, a não ser esperar que um dia os casos sejam enviados para que o conselho tome providências.

O número de investigações é passado pelos próprios tribunais dos Estados, seguindo uma estratégia definida pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. Após reunião com representantes dos tribunais de justiça, em outubro, Peluso decidiu que as corregedorias passariam a enviar dados mensais sobre as investigações ao CNJ. Com isso, foi criado o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados.

O objetivo, segundo o presidente do CNJ e do STF, foi o de dar "mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais". Mas, a maior parte das informações é sigilosa. Há apenas duas ou três linhas sobre cada processo, como "desaparecimento de três processos da vara", "supostas irregularidades (do juiz) no processo" ou "desbloqueio (irregular) de valores".

Nem as iniciais dos juízes sob investigação aparecem. Já o nome de quem fez a denúncia contra os juízes aparece por inteiro em vários Estados, como em Pernambuco, no Ceará e no Distrito Federal. Na Bahia, há até o nome de bancos que denunciaram juízes.

Em São Paulo, os 191 processos contra juízes são resumidos em dois tipos de investigações: "apuração preliminar da conduta do magistrado" e "prática, em tese, de infração administrativa". Ao prestar esse tipo de informações ao CNJ, o TJ paulista evita descrever, em detalhes, o que está sendo apurado contra os seus magistrados.

No Ceará, há casos de atropelamento cometidos por juízes e denúncias de baixa produtividade. No DF e no Piauí, há processos contra juízes em que nem o que motivou a investigação é divulgado. No lugar onde o motivo deveria aparecer, há um espaço em branco. Mas, o nome do denunciante aparece por extenso. Há desde empresas e pessoas físicas até bancos e associações.

Quando o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados foi criado, em novembro, o TJ do Piauí aparecia com o maior número de investigações contra juízes: 211 processos. Em seguida, vinha São Paulo, com 134, e o Amazonas, com 59 processos.

Agora, o campeão de processos contra juízes é o TJ de Pernambuco, com 395 processos. Há desde acusações graves, como o sumiço de processos criminais, até casos menores, como denúncias de maus tratos por um magistrado.

O TJ de São Paulo, que foi pivô da atual crise sobre o poder do CNJ - deflagrada após a abertura de investigações pelo conselho sobre os ganhos dos desembargadores paulistas -, manteve a segunda posição, mas registrou um número maior de investigações contra os seus juízes: 191 processos. O Piauí caiu para a terceira posição, com 163 investigações, e o Maranhão é o quarto da lista, com 129.

O TJ do Rio de Janeiro - um dos maiores do país - informou ao CNJ que abriu processos contra apenas cinco juízes e todos foram arquivados.

Além de contar com informações sigilosas e inacessíveis ao cidadão comum, o sistema ainda padece da ausência completa de dados sobre investigações contra magistrados em quatro dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Apenas o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, prestou informações ao CNJ. Isso significa que, no plano dos juízes federais, o CNJ só recebeu dados sobre magistrados que atuam no Rio e no Espírito Santo - Estado que também pertence à 2ª Região. Nos demais 24 Estados e no DF, não há notícias sobre processos contra juízes federais.

No caso dos juízes trabalhistas, a situação também é de ausência quase completa de informações. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 11 encaminharam dados a respeito de investigações contra seus magistrados ao CNJ. Desses, São Paulo registrou 30 processos contra juízes trabalhistas, Amazonas informou ter 15 processos e seis Estados disseram que não têm nenhuma apuração em curso.




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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Solicitação de Reunião Específica dos Oficiais de Justiça.

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO SOBRE O TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Á PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ofício nº 01 de 2011-
A questão do aumento dos problemas enfrentados no cotidiano das atividades dos oficiais de justiça nos fóruns do estado- que se expressam de forma diferenciada, conforme as realidades regionais- por um lado, devido o aumento constante da demanda das ações, processos e mandados, por outro, pela falta de Oficiais- déficit de quase 4 000 cargos vagos.
Alia-se a esses fatos: as péssimas condições de trabalho, os problemas existentes nos locais onde já estão em funcionamento, ou em fase de implantação, as "centrais de mandados", cujas dificuldades apresentadas, desde a não adaptação satisfatória do programa SAJ (Sistema de Automatização Judiciária), com a enorme quantidade de mandados em nosso Estado, por ser muito burocratizado e demorado, devido a necessidade de elaborar as certidões nos próprios fóruns, que na maioria dos prédios onde foram instaladas as centrais, ocorrem em pequenos e insalubres espaços físicos, com aparelhamentos de informática insuficientes, junta-se a isso as diligencias glosadas, a falta de acompanhamento técnico necessário, entre outros problemas. Essas situações, que se apresentam cada vez mais de forma crítica, interferem no trabalho dos Oficiais de Justiça, e tem causado vários pedidos de aposentadoria antecipadas, afastamento por doenças profissionais e até um caso de suicídio.
Considerando que, essas questões já foram colocadas de forma geral na reunião ocorrida no dia 22-11-2011, entre representantes dos judiciários e a direção do TJ, e que ficou acordado da necessidade de aprofundarmos a discussão desses temas.
Diante disso, solicitamos reunião específica entre a direção do TJ e seus setores competentes- SPI, STI e Corregedoria- com representantes dos Oficiais de Justiça, diretores das Entidades, que estão acompanhando e vivenciando essas dificuldades. Assim, poderemos apresentar um relatório, o mais completo possível, e de forma sistemática, elencar os problemas principais, no sentido de melhorar as relações e possibilidades de produção.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
Representantes das Entidades que assinaram o pedido:
Assojubs, AASTJ-SP, Aojesp, Assojuris, Apatej, Affocos, Affi, ASJCOESP, Representantes da Base, Sintrajus e Sindjesp ABCD.
Foi recebido pelo Dr. José Eduardo Marcondes Machado- Assessor da Presidência.