Novas responsabilidades
Lei sobre oficiais de Justiça é questionada no STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.853 no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de Justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. Com pedido de liminar, a ação pede a anulação de dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003.
A CSPB aponta que o dispositivo, ao alterar atribuições dos oficiais de Justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal. A ADI foi ajuizada a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão.
A ação aponta ainda que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de Justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”.
Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de Justiça. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de Justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4853
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
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