sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Governo quer mudar o regime de aposentadoria dos Servidores, descontando ainda mais dos salários.

Alckmin decide criar sistema de previdência complementar

O governador Geraldo Alckmin decidiu mudar o regime de aposentadoria dos servidores de São Paulo. Ele pretende criar um sistema de previdência complementar no Estado.

Assim como a proposta do governo federal, que divide a base da presidente Dilma Rousseff no Congresso, o projeto do tucano prevê a criação de um fundo de previdência complementar financiado com recursos do Estado e seus funcionários.

A medida só valerá para os novos contratados e, portanto, não terá impacto para servidores na ativa. A proposta ainda será encaminhada à Assembleia Legislativa.

Pelo projeto de Alckmin, os novos servidores deverão se aposentar pelo teto do INSS, mesmo regime a que são submetidos os empregados do setor privado, que hoje é de R$ 3.691,74 mensais.

Os que quiserem uma aposentadoria maior terão que contribuir além dos 11% atuais. O Estado também contribuirá para o fundo.

O projeto é muito semelhante ao do governo federal e, em Brasília, siglas ligadas a sindicalistas, como PT, PDT e PC do B, resistem à ideia.

Ciente das objeções que também deverá enfrentar, Alckmin apresentou na quarta-feira (24) a proposta a aliados e pediu empenho para aprová-la.

A presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), Maria Isabel Noronha, criticou a iniciativa. "Será injusta com os novos servidores, que contribuirão como os antigos, mas serão submetidos a um regime diferenciado."

O secretário de Fazenda, Andrea Calabi, disse que o projeto paulista serviu de modelo ao federal. "Essa mudança dará solidez ao nosso sistema e evitará que ele exploda a longo prazo."

Colaborou Mariana Carneiro de São Paulo

Daniela Lima de São Paulo


Bol Notícias - 26/08/2011

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Mais uma Central para alterar a vida funcional dos Oficiais:

Mais uma Central de Mandados, desta vez os “contemplados” são os Oficiais do Fórum da Barra Funda:

CADERNO 1- ADMINISTRATIVO- Diário da Justiça Eletrônico- São Paulo, Quinta feira, 18 de Agosto de 2011- Ano IV- Edição 1019- Presidente: José Roberto Bedran

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CSM Nº 1902/2011
Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro- Mário Guimarães da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes e
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciária, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados e deverá ser obrigatoriamente servidor ocupante de cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.
Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independentemente da região a que pertençam.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 28 de julho de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público; FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Assédio Moral, oce já vivenciou isso?

Informar Jurídico- Boletim Jurídico- 16-08-2011

Relações laborais desumanas. O que significa assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras causadas pelos seus chefes superiores, como humilhações, constrangimentos, a esforços repetitivos, prolongada jornada de trabalho no exercício de suas atividades laborais, atitudes autoritárias e totalitárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida aos seus subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e pela degradação deliberada das condições de trabalho, forçando a desistir do emprego (pedir demissão).

Uma prática comum e constante no ambiente do trabalho é o isolamento. O trabalhador ou trabalhadora é isolado do grupo sem explicações, passando a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante do coletivo, fazendo com que a pessoa vá gradativamente se desestabilizando e fragilizando perdendo sua auto-estima.

Existem muitos transtornos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras decorrentes do assédio moral. Entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2011, a Médica do Trabalho Margarida Barreto coordenou uma pesquisa e comprovou que trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada são os que mais sofrem assédio moral nos locais de trabalho: 40% do universo pesquisado de servidores públicos. Contratados através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) correspondem a34%; estagiários e pessoas sem experiência, 4,5%; contratados por tempo de serviço, 3,5%; temporários, 1%; e outros, 17%.

Na maioria dos casos, os mais assediados são aqueles com vínculo formal(estatutário ou CLT). A pressão é maior tendo em vista que eles representam custos para a empresa. E, hoje em dia, o que os empresários querem é menos custos e mais produtividade, segundo a médica.

A pesquisa aponta que 68% dos casos de assédio ocorrem em grandes empresas privadas, de caráter nacional ou multinacional. O homem é o que mais pratica o assédio moral em relação aos seus subordinados (46,5%), enquanto que as mulheres, na posição de chefia, chegam a 31%. Os entrevistados também responderam que o assédio é contínuo, ou seja, ele acontece várias vezes por semana (68,3%). Apenas 19,5% disseram que a prática é realizada uma vez na semana e 12,2%, uma vez ao mês.

Outro indicador no estudo aponta que 14% dos entrevistados já foram vítimas de assédio sexual. Segundo Margarida, é comum nos casos de assédio sexual o uso de palavras obscenas e degradantes em 65% dos casos.

Para Margarida, o ressaltando deixa claro que a família continua sendo o espaço de confiança para o trabalhador e para a trabalhadora que divide com os parentes os problemas enfrentados no trabalho.

A prática do assédio moral pode levar a morte. O trabalhador ou trabalhadora humilhada sofre serias conseqüências, como interferência nos sentimentos e emoções, alterações de comportamento, agravamento de doenças pré-existentes ou desencadeamento de novas doenças, ansiedade, angústia, transtornos que vão desde a tristeza à depressão e a até a síndrome do pânico ou mesmo prática de suicídio.

Todo trabalhador e toda trabalhadora que estiver sofrendo assédio deve procurar ajuda primeiro no seu sindicato, nos centros de referência em saúde do trabalhador ou no Ministério Público.

Estamos vivendo em uma economia globalizada, um capitalismo em crise. Uma de suas características é a competição desenfreada para não ficar para trás. Essa é a realidade não apenas do setor empresarial, mas também do setor público. Quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de modo a humilhar e rebaixar o outro, devemos ficar atento para não cair numa cilada emocional: o trabalhador ou trabalhadora que testemunhar cenas de humilhação no trabalho deve superar o medo, ser solidário com o colega, denunciar o agressor mesmo porque ele poderá ser "a próxima vítima". Os chefes contam sempre como silêncio e o medo, porque o medo reforça o poder do agressor.

A luta para recuperar a auto-estima, a dignidade, a identidade e o respeito no trabalho passa necessariamente por formas coletivas de atuação, como sindicatos, CIPAs, organizações por local de trabalho (OLT), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação no local de trabalho, existentes hoje nas centrais sindicais, nos sindicatos e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Hoje, muitos sindicatos em suas campanhas salariais estão colocando nas reivindicações as cláusulas que ajudam a combater essa prática tão prejudicial à classe. Aqui seguem algumas dessas reivindicações:

1. Na hipótese de o trabalhador ou testemunha do assédio moral ser demitido, será anulada a demissão.

2. O agressor deverá retratar-se por escrito, retirando as queixas contra os trabalhadores e trabalhadoras.

3. No caso de reincidência de práticas ofensivas e violência moral, o empregador deverá ser responsabilizado solidariamente.

4. O custeio do tratamento dos funcionários ou funcionarias que adoeceram ou foram vítimas de acidente em função de assédio moral, até obtenção da alta, será responsabilidade da empresa.

5. Ficará assegurada a indenização da vítima por danos a sua dignidade, integridade e agravos à saúde física/mental, independente de querer continuar ou não na empresa.

6. Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do assédio moral como doença do trabalho, exigindo da empresa a notificação/comunicação do acidente de trabalho-CAT e posterior reconhecimento do INSS. Essa ação deverá ser precedida de laudo de psicólogo ou médico, em que reconheçam os danos psíquicos e agravos à saúde como oriundos das condições e relações de trabalho.

7. Cabe à empresa, custear e implementar programa de prevenção, proteção, informação, segurança contra as práticas de assédio moral.

8. Compor equipe multidisciplinar de representantes da empresa, CIPA, Médico do Trabalho, Psicólogo, Sociólogo, Assistente Social, Advogado Trabalhista, representante do sindicato e acompanhamento do Ministério do Trabalho - SRT. Responsáveis por programa de intervenção que terão como objetivo: avaliar os fatores psicossociais, identificar e determinar os problemas; admitir a existência dos problemas; definir a violência moral; informar e sensibilizar o conjunto dos funcionários acerca dos danos e agravosa saúde em conseqüência do assédio moral, informando o empregador dos custos para a empresa; elaborar política de relações humana e ética em atos; difundir os resultados das práticas preventivas para o conjunto dos trabalhadores.

9. Cabe à equipe multidisciplinar elaborar código de ética que vise coibir toda manifestação de discriminação (etnia/racial, sexual, idade, gênero)e de práticas nocivas a saúde física/mental e a segurança dos trabalhadores, em particular, o assédio moral e o assédio sexual. Deverá a empresa encaminhar cópia protocolada do código para o sindicato da categoria, o Ministério Público e o Ministério do Trabalho.

10. Todos trabalhadores deverão conhecer o conteúdo do código de ética assim como possuir uma cópia do mesmo, não sendo aceito como “conhecimento” do mesmo, assinatura de "termo de responsabilidade".

Por Pascoal Carneiro- Fonte Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Rua Martins Fontes, 197 - 8° andar - Conjs. 83/84 - Centro - 01050-906 - São Paulo - SP, Brasil - Fone/Fax : 11.3256.1159 / 3257-5414 –
e-mail: contato@inacioepereira.com.br - www.inacioepereira.com.br-

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aposentadoria Especial- PLC 330/06.

Auditores e Oficiais de Justiça exigem aposentadoria especial
Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Sexta, 17 de Junho de 2011 - 01:15
Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança do Judiciário Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal reivindicaram nesta quinta-feira a inclusão deles no rol de beneficiários do Projeto de Lei Complementar 330/06, que prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em atividades de risco. O assunto foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a pedido do relator da proposta, Deputado Policarpo (PT-DF).


Pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no ano passado, o texto contempla policiais, guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários. A matéria também já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família. Falta ainda ser analisada pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Pedro Delarue, justificou a necessidade de incluir no projeto os quase 15 mil fiscais do Trabalho e da Receita. “Não são apenas os policiais que combatem o crime organizado, as quadrilhas, as máquinas caça-níqueis e o tráfico de armas e de drogas. A própria fiscalização tem um histórico de vários servidores que morreram em função do serviço, por desagradar interesses de criminosos”, disse.


O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra), Paulo César Costa, ressaltou que a categoria, composta por 26 mil profissionais em todo o País, trabalha desarmada e necessita de compensações. “Exercemos um trabalho solitário e conflituoso. Somos a ponta de lança do Poder Judiciário”, argumentou.


Relatório - Policarpo disse que vai incluir em seu relatório outras categorias profissionais, mas não detalhou quais. “Fiquei convencido de que esse debate precisa ser ampliado. Não dá para conceder o benefício apenas para a área de segurança. Na verdade, é para abranger aqueles servidores que na sua atividade tenham insegurança, tenham um risco diário, e por isso, precisam de atenção especial”, declarou.

O relator pretende entregar o parecer final sobre a matéria daqui a um mês.

Benefícios - A Constituição já prevê aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, mas até hoje o dispositivo não foi regulamentado. Na prática, só os policiais têm conseguido aposentar em menos tempo, por causa de decisões judiciais.

Conforme a proposta em análise na Câmara, o funcionário poderá obter o benefício nas seguintes condições:

- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso das mulheres, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;

- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;

- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.


Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Juiz pede desculpas, como se resolvesse o problema da falta de funcionários, principalmente Oficiais de Justiça.

10/08/2011 07h57 - Atualizado em 10/08/2011 11h00
Juiz pede desculpas a mãe de vítima por demora em sentença
Filho foi atropelado por PMs e morreu após demora no resgate em SP.
Mulher processou o estado, mas sentença demorou 10 anos.
Do G1 SP, com informações do Bom Dia Brasil
Um juiz de São Paulo pediu desculpas a uma mãe que precisou esperar 10 anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por policiais militares. O acidente aconteceu há 13 anos em Campinas, no interior de São Paulo, e há dez anos a mulher aguardava o julgamento do recurso.
O adolescente de 16 anos andava de mobilete quando foi atropelado por um carro da PM em alta velocidade e com as luzes apagadas durante a noite. A mulher processou o estado, mas a demora no julgamento de um recurso arrastou a decisão.
No dia do acidente, o socorro para o filho de Diva Ferreira só chegou 40 minutos depois porque os policiais deram o endereço errado para o resgate. Jhonny Bahamontes, de 16 anos, morreu na rua. “Só quem é mãe para saber a dor que é. É uma dor muito grande. A gente vive pela misericórdia de Deus”, disse Diva.
Diva processou o estado, e só agora conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 200 mil. Na decisão de segunda instância, o desembargador Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que virou relator do caso esse ano, considera a demora um absurdo. Disse que por longos e inaceitáveis dez anos, os recursos não foram apreciados pelo tribunal e pediu desculpas.
“Em parte eu fiquei feliz, porque é difícil num dia de hoje um desembargador pedir perdão”, reconheceu a mãe.
O pedido de desculpas reflete uma rotina: só no estado de São Paulo, quase 19 milhões de processos aguardam julgamento em primeira instância e 820 mil em segunda instância, como mostrou a reportagem do Bom Dia Brasil desta quarta-feira (9). Para dar conta de tudo isso, são 2 mil juízes e 350 desembargadores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que falta investimento.
“Temos 350 varas criadas em São Paulo há anos e que até hoje não foram instaladas. Nós temos um déficit de funcionários. Temos cartórios que deveriam ter 18 funcionários e têm três ou quatro; e por volta de 3 mil oficiais de Justiça ( na verdade faltam mais de 4000) com vagas abertas e não contratadas por falta de dinheiro”, aponta Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP.A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou que faltam juízes e disse que o Judiciário tem recebido do estado menos dinheiro do que precisa. No ano passado, só metade da verba pedida pela Justiça paulista foi liberada.
Na opinião do jurista Luiz Flávio Gomes, o poder público contribui para a lentidão da Justiça em todo o país por estar envolvido na maioria dos processos. “Esses órgãos públicos estão entupindo o Poder Judiciário. O Estado, para não honrar seus deveres e seus compromissos, acaba usando o Judiciário e todas as instâncias para não pagar”, afirma o jurista.
Para dar mais velocidade ao Judiciário, Gomes diz que também é preciso mudar o hábito de recorrer à Justiça para tudo. “A litigiosidade do brasileiro é impressionante. Ele recorre muito à Justiça. Um mediador poderia buscar acordos, conciliação e julgar tudo mais rapidamente”, acredita o jurista.
O governo de São Paulo informou que, entre 2007 e 2011, o orçamento do Tribunal de Justiça cresceu 24%. O TJ diz que, em março deste ano, adotou medidas para julgar todos os processos que chegaram até 2006, como determinou o Conselho Nacional de Justiça. O prazo de 120 dias já venceu, mas o tribunal ainda não concluiu o levantamento dos processos que foram julgados e, portanto, não sabe dizer se a meta foi cumprida.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

DENÚNCIA: Oficial de Justiça amarrado com corda a um pilar

A notícia nos remete à época das surras dos escravos no pelourinho. O absurdo conteceu em Mirassol, no Estado de São Paulo.


O dono de um sítio, em Mirassol/SP, foi preso acusado de sequestro e cárcere privado de um oficial da justiça do Trabalho de Rio Preto e resistência à ordem judicial. Ele teria mantido o oficial amarrado com corda a um pilar, na varanda da sede do sítio. O oficial R.S. foi ao Sítio
Santa Rosa para cumprir mandado de penhora de parte do imóvel rural expedido pela 4ª Vara do Trabalho. O órgão não esclareceu detalhes sobre a medida.


De acordo com a vítima, durante a diligência, o sitiante o abordou com violência. Com uma barra de ferro, o acusado (que não teve a identidade divulgada pela polícia), teria ameaçado golpear a cabeça da vítima e determinado que entrasse em uma caminhonete. O oficial foi levado até a casa do sítio, num trajeto de cerca de 1,5 quilômetro pelas margens da vicinal entre Mirassol e Ruilândia, onde ficou com os punhos atados pela corda a um dos pilares de sustentação da varanda da casa.


Um filho do acusado teria libertado a vítima, que conseguiu pedir ajuda. Segundo o titular da Delegacia da Polícia Federal (PF), Willian Marcel Murad, policiais militares de Mirassol e federais detiveram o acusado. A caminhonete F-250 utilizada para sequestrar o oficial de justiça foi apreendida. As penas previstas para os crimes, pelos artigos 148 e 329 do Código Penal, podem chegar a seis anos de prisão. A reportagem não teve acesso ao preso. Ele foi autuado na sede da PF e será transferido hoje para o Centro de Detenção Provisória (CDP).


01/07/2011- ( Fonte: Fojebra)