Em Pernambuco, juiz é condenado por assédio moral
Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente, mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.
A denúncia foi feita em maio de 2011, por trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela aposentadoria do juiz por unanimidade.
Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira (11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.
Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se tornado uma prática comum dentro do Judiciário. Denuncias de trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos tribunais e fóruns do país.
Mais informações sobre o caso:
Despreparo para a função
Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado
Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012
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