terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Verba de indenização


Oficiais de Justiça cumprem só mandados de urgência
Oficiais de Justiça do Mato Grosso estão desde janeiro deixando de cumprir mais de 2,5 mil ordens judiciais no estado. De acordo com a categoria, as condições de trabalho a que estão sujeitos impossibilita a prestação de serviço. Segundo informações do site O Documento, somente mandados de urgência estão sendo entregues em Cuiabá e nos municípios do interior. Os oficiais alegam que a verba para o cumprimento de mandados da Justiça gratuita é suficiente.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Éder Gomes de Moura, explica que o problema teve início com a Resolução 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de Justiça.
Os oficiais de Justiça brigam desde o ano passado pelo cumprimento da determinação da resolução do CNJ. Segundo o Sindojus, os oficiais têm despesas, em média, de R$ 5 mil, mas são indenizados em aproximadamente R$ 1,4 mil por mês.
“Em novembro do ano passado decidimos, em assembleia, notificar o Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que cumprisse a resolução, mas nada aconteceu”, disse Éder Moura. Por esse motivo, a categoria decidiu que, a partir de 7 de janeiro deste ano, cumpririam os mandados oriundos da Justiça gratuita e Fazenda Pública até o limite de R$ 1.396,97.
O diretor financeiro do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, explica que a suspensão de parte dos serviços da categoria foi decidida após o último reajuste salarial continuar não atendendo as despesas dos profissionais. Ele afirma que estão sendo cumpridos mandados considerados de urgência pelos oficiais, como alvarás de soltura, separação de corpos e ações ligadas à saúde.
Para o ouvidor-geral da Defensoria Pública do MT, Paulo Lemos, a responsabilidade do cumprimento de mandados é do Poder Judiciário e a demora não pode prejudicar a população. “Ações de guarda e de divórcio, por exemplo, não estão sendo cumpridas. Com isso, alguns casos demoram mais do que deveriam para ser solucionados. O cidadão que se sentir prejudicado por isso deve comunicar a ouvidoria do Poder Judiciário e registrar sua reclamação, requerendo a prestação desse serviço”.
Quanto à queixa dos oficiais sobre o valor pago para as despesas de transporte, Lemos, acredita que uma prestação de contas com os comprovantes de despesas mensais dos profissionais deveria ser apresentado para que fosse verificado se é insuficiente ou não.
Em nota, a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informou que considera insensata a atitude tomada pelos oficiais de Justiça de recusar o cumprimento aos mandados. O órgão esclarece que em setembro do ano passado, além do aumento de 26% no valor pago aos profissionais, um adicional de 35% em relação ao subsídio referente à verba de periculosidade é paga a eles. Por fim, o TJ-MT lamenta que a categoria deixe de dar cumprimento a mandados relativos à Justiça gratuita, que atende os segmentos da população que mais necessitam da prestação jurisdicional.
Tentativa de solução
Nesta quinta-feira (21/2), o presidente da seccional da OAB-MT, Maurício Aude, reuniu-se com o presidente do Sindojus com a finalidade de intermediar o impasse. Maurício Aude afirma que respeita o direito dos oficiais, mas que também está preocupado com a sociedade.
“Os cidadãos não podem suportar uma situação que implique na paralisação dos serviços a exemplo do ocorre em tempos de greve. Por isso, estamos dispostos a contribuir com o que for necessário para o eficiente andamento da Justiça”, disse.
Maurício Aude garantiu que discutirá o caso com o presidente eleito do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, em sessão do Conselho Seccional que será realizada nesta sexta-feira (22/2), na sede da OAB-MT.
“Vamos abordar o assunto, pois queremos resolver essa situação da melhor maneira possível. Ao mesmo tempo em que os oficiais de Justiça reivindicam um direito que entendem possuir, oferecem soluções para sanar o problema, ou seja, isso mostra que estão dispostos a colaborar com o desfecho do caso”.
Devido a suspensão de parte dos serviços, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, juiz Adilson Polegato de Freitas, publicou portaria administrativa exigindo o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de Justiça.
O CNJ chegou concedeu liminar para determinar ao Foro que se abstivesse de instaurar qualquer procedimento. A decisão foi do conselheiro José Lucio Munhoz em um Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Sindojus contra o Tribunal de Justiça e o Juízo do Foro da Comarca de Cuiabá. A liminar, porém, foi derrubada na última terça-feira (19/2). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2013

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