Repassando: Juízes se colocam como "servidores" no momento de reivindicar aumento aos seus altos salários:
Manifesto trabalhista
Ajufe e Anamatra param os trabalhos em 30 de novembro
Por Marília Scriboni
Juízes federais e trabalhistas vão paralisar as atividades em 30 de novembro. O ato foi confirmado nesta sexta-feira (14/10), durante Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A paralisação coincide com a semana nacional de conciliação. De acordo com a entidade, acontece "em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde".
Durante a assembleia, também ficou decidido que a partir desta semana os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União em bloco somente no dia 29. De acordo com Wedy, "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade".
O movimento pretende agregar 3,6 mil juízes trabalhistas, representados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). "As associações, em face do vácuo de liderança na presidência do STF também constatado pela Anamatra, estão assumindo um papel que nunca assumiram ao longo da história e agora estão estrategicamente indo além dos movimentos paredistas", declarou Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.
"É ilusório e utópico pensar que conseguiremos algo ainda este ano com diálogos formais e sem pressão. A indignação está aumentando, é crescente, não estamos sendo ouvidos pelo demais Poderes e em especial precisamos de maior empenho do Presidente do STF", disse o presidente da Ajufe.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Greve dos Oficiais de Justiça em Roraima-
20 de Setembro de 2011 - RORAIMA
Oficiais de Justiça em Roraima definem paralisação por tempo indeterminado
A categoria reivindica melhores condições de trabalho e pela nomeação imediata de 11 aprovados em concurso
Com informações Roraima em Foco
BOA VISTA – Em assembleia extraordinária, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr) decidiu paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir do próximo dia 28 de setembro, em Roraima.
Os oficiais de Justiça reivindicam melhores condições de trabalho com a nomeação imediata dos 11 aprovados no último concurso público do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Não há questões salariais. A categoria só retornará aos trabalhos quando o pleito for atendido pelo órgão.
“A reivindicação é por melhores condições de trabalho o que acarretará em uma melhor prestação jurisdicional ao cidadão. Como não houve manifestação concreta por parte da presidência do TJ, por mais que tenhamos buscado negociação, a categoria entendeu que para prestar o melhor serviço à sociedade será necessário nos mobilizarmos desta forma para mostrar ao Tribunal que estamos sem condições de trabalho”, destacou o presidente do sindicato, Wenderson Costa de Souza.
Ainda conforme o presidente do Sindojerr, a categoria está disposta a negociar com o TJ. “O que nós queremos é uma solução para esse conflito”, informou Wenderson.
Durante o protesto, somente as demandas urgentes encaminhadas para os plantões judiciais serão cumpridas como os alvarás de soltura, Lei Maria da Penha, liminares e ações cautelares.
Oficiais de Justiça em Roraima definem paralisação por tempo indeterminado
A categoria reivindica melhores condições de trabalho e pela nomeação imediata de 11 aprovados em concurso
Com informações Roraima em Foco
BOA VISTA – Em assembleia extraordinária, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr) decidiu paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir do próximo dia 28 de setembro, em Roraima.
Os oficiais de Justiça reivindicam melhores condições de trabalho com a nomeação imediata dos 11 aprovados no último concurso público do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Não há questões salariais. A categoria só retornará aos trabalhos quando o pleito for atendido pelo órgão.
“A reivindicação é por melhores condições de trabalho o que acarretará em uma melhor prestação jurisdicional ao cidadão. Como não houve manifestação concreta por parte da presidência do TJ, por mais que tenhamos buscado negociação, a categoria entendeu que para prestar o melhor serviço à sociedade será necessário nos mobilizarmos desta forma para mostrar ao Tribunal que estamos sem condições de trabalho”, destacou o presidente do sindicato, Wenderson Costa de Souza.
Ainda conforme o presidente do Sindojerr, a categoria está disposta a negociar com o TJ. “O que nós queremos é uma solução para esse conflito”, informou Wenderson.
Durante o protesto, somente as demandas urgentes encaminhadas para os plantões judiciais serão cumpridas como os alvarás de soltura, Lei Maria da Penha, liminares e ações cautelares.
Redução de IPI e Estacionamento Livre- Mais um capítulo da novela-
Jus Brasil- Noticias
Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 13 de Setembro de 2011
Oficiais de Justiça poderão ter redução de IPI e estacionamento livre
Depois de ficar parado desde 2006, nesta semana o PL 6971/2006, poderá ser apreciado pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados. O projeto instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência, O parecer do relator foi pela aprovação da matéria. A reunião da Comissão será dia 14, às 10h, no plenário 7 do Anexo II, da Câmara dos Deputados .
Redução do IPI
Tramita também na Câmara, o Projeto de Lei 1032/11, que isenta os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta altera a Lei 8.989/95, que estipula as categorias que têm isenção de IPI na compra de automóveis.
Como o Judiciário não possui veículos suficientes, os Oficiais de Justiça são obrigados a utilizar os próprios carros para cumprir mandados, como entregar citações ou promover penhoras e diligências. As verbas pagas pela Justiça a título de ressarcimento de despesas raramente conseguem cobrir os gastos dos Oficiais no trabalho. Assim, o argumento da proposta é de que a isenção do IPI, vai beneficiar uma categoria fundamental para a aplicação da justiça no País.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação
Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 13 de Setembro de 2011
Oficiais de Justiça poderão ter redução de IPI e estacionamento livre
Depois de ficar parado desde 2006, nesta semana o PL 6971/2006, poderá ser apreciado pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados. O projeto instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência, O parecer do relator foi pela aprovação da matéria. A reunião da Comissão será dia 14, às 10h, no plenário 7 do Anexo II, da Câmara dos Deputados .
Redução do IPI
Tramita também na Câmara, o Projeto de Lei 1032/11, que isenta os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta altera a Lei 8.989/95, que estipula as categorias que têm isenção de IPI na compra de automóveis.
Como o Judiciário não possui veículos suficientes, os Oficiais de Justiça são obrigados a utilizar os próprios carros para cumprir mandados, como entregar citações ou promover penhoras e diligências. As verbas pagas pela Justiça a título de ressarcimento de despesas raramente conseguem cobrir os gastos dos Oficiais no trabalho. Assim, o argumento da proposta é de que a isenção do IPI, vai beneficiar uma categoria fundamental para a aplicação da justiça no País.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Falta de segurança no Poder Judiciário.
Se os juizes não tem segurança para trabalhar, que dirá os Judiciários, como os Oficiais de Justiça!
Assassinato da juíza mostra a necessidade de se passar a limpo a polícia militar do Rio. Presidente do Tribunal volta ao escapismo
Patrícia Acioli, assassinada em 11 de agosto de 2011.
Segundo as investigações conduzidas pela polícia judiciária (Polícia Civil), um tenente e dois cabos da Polícia Militar do Rio de Janeiro assassinaram, com 21 tiros saídos de armas de calibres 40, 38, 45, a juíza Patrícia Acioli.
O tenente se chama Daniel Santos Benitez Lopes e está lotado no Batalhão de São Gonçalo, onde a juíza Patrícia era titular da 4ª Vara Criminal. Os cabos acusados de coautoria são Sérgio da Costa Júnior e Jefferson de Araújo Miranda .
O móvel do crime teria sido evitar uma iminente decretação de prisão preventiva (transformação de provisória em preventiva) em autos de inquérito sobre o assassinato, na favela Salgueiro (São Gonçalo), de Diego Beline, de 18 anos, irmão de um traficante local de drogas proibidas.
Os policiais teriam matado Diego e forjado uma ocorrência com morte decorrente de resistência à atuação das forças de ordem: ao lado do corpo de Diego, que estava desarmado e não reagira, os policiais colocaram um revólver.
Como todos sabem, a juíza Patrícia era rigorosa no exame das ações policiais que resultavam em morte e impunha prisões a membros de grupos de extermínio, com ou seu farda. Quando do seu assassinato, ela já havia decretado as suas prisões cautelares e os três policiais não sabiam.
Dos três policiais, o tenente Daniel e o cabo Sérgio portavam, disciplinar e corporativamente, “fichas sujas”. O cabo Sérgio responde a nove processos por crimes de homicídio, consoante revela o jornal O Globo. Apesar disso, continuava a trabalhar nas ruas e armado.
O assassinato foi planejado e os policiais, no dia fatídico, desligaram os celulares para evitar rastreamentos futuros. Com um veículo policial sem localizador (GPS), na fase preparatória, os três estiveram defronte a residência da juíza. Isso um mês antes da consumação.
Esse quadro mostra como são selecionados e acompanhados (fiscalizados) os membros, oficiais e praças da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro.
A mídia infinitas vezes mostrou a polícia-bandida do Rio. Mais ainda, ser comum a quebra da hierarquia e a disciplina militar. Com efeito, além da banda podre existem os policiais violentos, deseducados à legalidade e prontos a executar justiça de mão própria. Vale lembrar que muitos policiais do serviço ativo estão envolvidos e dão suporte às milícias que controlam territórios e moradores em diferentes pontos da cidade e do estado.
Enquanto não for “passada a limpo” a polícia militar do Rio de Janeiro, corre-se o risco das unidades pacificadoras tornarem-se, novamente, locais onde vigorará a lei da bandidagem, com ou sem farda. A propósito, no “post” de ontem tratamos do “mensalão” (pagos por traficantes de drogas) recebido por cerca de 30 policiais em atividade funcional na UPP de Santa Teresa.
Para rematar esse quadro dantesco, o despreparado presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, soltou a seguinte pérola: “Se a juíza estivesse sendo acompanhada de uma escolta, o crime seria cometido. Não faria diferença. A escolta previne, mas não impede”.
Na verdade, o presidente Manoel quis justificar, e perdeu grande oportunidade de ficar calado, o descaso para com a juíza, que solicitou, inúmeras vezes, escolta à cúpula de governo do Judiciário.
Wálter Fanganiello Maierovitch
Assassinato da juíza mostra a necessidade de se passar a limpo a polícia militar do Rio. Presidente do Tribunal volta ao escapismo
Patrícia Acioli, assassinada em 11 de agosto de 2011.
Segundo as investigações conduzidas pela polícia judiciária (Polícia Civil), um tenente e dois cabos da Polícia Militar do Rio de Janeiro assassinaram, com 21 tiros saídos de armas de calibres 40, 38, 45, a juíza Patrícia Acioli.
O tenente se chama Daniel Santos Benitez Lopes e está lotado no Batalhão de São Gonçalo, onde a juíza Patrícia era titular da 4ª Vara Criminal. Os cabos acusados de coautoria são Sérgio da Costa Júnior e Jefferson de Araújo Miranda .
O móvel do crime teria sido evitar uma iminente decretação de prisão preventiva (transformação de provisória em preventiva) em autos de inquérito sobre o assassinato, na favela Salgueiro (São Gonçalo), de Diego Beline, de 18 anos, irmão de um traficante local de drogas proibidas.
Os policiais teriam matado Diego e forjado uma ocorrência com morte decorrente de resistência à atuação das forças de ordem: ao lado do corpo de Diego, que estava desarmado e não reagira, os policiais colocaram um revólver.
Como todos sabem, a juíza Patrícia era rigorosa no exame das ações policiais que resultavam em morte e impunha prisões a membros de grupos de extermínio, com ou seu farda. Quando do seu assassinato, ela já havia decretado as suas prisões cautelares e os três policiais não sabiam.
Dos três policiais, o tenente Daniel e o cabo Sérgio portavam, disciplinar e corporativamente, “fichas sujas”. O cabo Sérgio responde a nove processos por crimes de homicídio, consoante revela o jornal O Globo. Apesar disso, continuava a trabalhar nas ruas e armado.
O assassinato foi planejado e os policiais, no dia fatídico, desligaram os celulares para evitar rastreamentos futuros. Com um veículo policial sem localizador (GPS), na fase preparatória, os três estiveram defronte a residência da juíza. Isso um mês antes da consumação.
Esse quadro mostra como são selecionados e acompanhados (fiscalizados) os membros, oficiais e praças da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro.
A mídia infinitas vezes mostrou a polícia-bandida do Rio. Mais ainda, ser comum a quebra da hierarquia e a disciplina militar. Com efeito, além da banda podre existem os policiais violentos, deseducados à legalidade e prontos a executar justiça de mão própria. Vale lembrar que muitos policiais do serviço ativo estão envolvidos e dão suporte às milícias que controlam territórios e moradores em diferentes pontos da cidade e do estado.
Enquanto não for “passada a limpo” a polícia militar do Rio de Janeiro, corre-se o risco das unidades pacificadoras tornarem-se, novamente, locais onde vigorará a lei da bandidagem, com ou sem farda. A propósito, no “post” de ontem tratamos do “mensalão” (pagos por traficantes de drogas) recebido por cerca de 30 policiais em atividade funcional na UPP de Santa Teresa.
Para rematar esse quadro dantesco, o despreparado presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, soltou a seguinte pérola: “Se a juíza estivesse sendo acompanhada de uma escolta, o crime seria cometido. Não faria diferença. A escolta previne, mas não impede”.
Na verdade, o presidente Manoel quis justificar, e perdeu grande oportunidade de ficar calado, o descaso para com a juíza, que solicitou, inúmeras vezes, escolta à cúpula de governo do Judiciário.
Wálter Fanganiello Maierovitch
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Governo quer mudar o regime de aposentadoria dos Servidores, descontando ainda mais dos salários.
Alckmin decide criar sistema de previdência complementar
O governador Geraldo Alckmin decidiu mudar o regime de aposentadoria dos servidores de São Paulo. Ele pretende criar um sistema de previdência complementar no Estado.
Assim como a proposta do governo federal, que divide a base da presidente Dilma Rousseff no Congresso, o projeto do tucano prevê a criação de um fundo de previdência complementar financiado com recursos do Estado e seus funcionários.
A medida só valerá para os novos contratados e, portanto, não terá impacto para servidores na ativa. A proposta ainda será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Pelo projeto de Alckmin, os novos servidores deverão se aposentar pelo teto do INSS, mesmo regime a que são submetidos os empregados do setor privado, que hoje é de R$ 3.691,74 mensais.
Os que quiserem uma aposentadoria maior terão que contribuir além dos 11% atuais. O Estado também contribuirá para o fundo.
O projeto é muito semelhante ao do governo federal e, em Brasília, siglas ligadas a sindicalistas, como PT, PDT e PC do B, resistem à ideia.
Ciente das objeções que também deverá enfrentar, Alckmin apresentou na quarta-feira (24) a proposta a aliados e pediu empenho para aprová-la.
A presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), Maria Isabel Noronha, criticou a iniciativa. "Será injusta com os novos servidores, que contribuirão como os antigos, mas serão submetidos a um regime diferenciado."
O secretário de Fazenda, Andrea Calabi, disse que o projeto paulista serviu de modelo ao federal. "Essa mudança dará solidez ao nosso sistema e evitará que ele exploda a longo prazo."
Colaborou Mariana Carneiro de São Paulo
Daniela Lima de São Paulo
Bol Notícias - 26/08/2011
O governador Geraldo Alckmin decidiu mudar o regime de aposentadoria dos servidores de São Paulo. Ele pretende criar um sistema de previdência complementar no Estado.
Assim como a proposta do governo federal, que divide a base da presidente Dilma Rousseff no Congresso, o projeto do tucano prevê a criação de um fundo de previdência complementar financiado com recursos do Estado e seus funcionários.
A medida só valerá para os novos contratados e, portanto, não terá impacto para servidores na ativa. A proposta ainda será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Pelo projeto de Alckmin, os novos servidores deverão se aposentar pelo teto do INSS, mesmo regime a que são submetidos os empregados do setor privado, que hoje é de R$ 3.691,74 mensais.
Os que quiserem uma aposentadoria maior terão que contribuir além dos 11% atuais. O Estado também contribuirá para o fundo.
O projeto é muito semelhante ao do governo federal e, em Brasília, siglas ligadas a sindicalistas, como PT, PDT e PC do B, resistem à ideia.
Ciente das objeções que também deverá enfrentar, Alckmin apresentou na quarta-feira (24) a proposta a aliados e pediu empenho para aprová-la.
A presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), Maria Isabel Noronha, criticou a iniciativa. "Será injusta com os novos servidores, que contribuirão como os antigos, mas serão submetidos a um regime diferenciado."
O secretário de Fazenda, Andrea Calabi, disse que o projeto paulista serviu de modelo ao federal. "Essa mudança dará solidez ao nosso sistema e evitará que ele exploda a longo prazo."
Colaborou Mariana Carneiro de São Paulo
Daniela Lima de São Paulo
Bol Notícias - 26/08/2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Mais uma Central para alterar a vida funcional dos Oficiais:
Mais uma Central de Mandados, desta vez os “contemplados” são os Oficiais do Fórum da Barra Funda:
CADERNO 1- ADMINISTRATIVO- Diário da Justiça Eletrônico- São Paulo, Quinta feira, 18 de Agosto de 2011- Ano IV- Edição 1019- Presidente: José Roberto Bedran
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CSM Nº 1902/2011
Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro- Mário Guimarães da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes e
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciária, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados e deverá ser obrigatoriamente servidor ocupante de cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.
Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independentemente da região a que pertençam.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 28 de julho de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público; FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
CADERNO 1- ADMINISTRATIVO- Diário da Justiça Eletrônico- São Paulo, Quinta feira, 18 de Agosto de 2011- Ano IV- Edição 1019- Presidente: José Roberto Bedran
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CSM Nº 1902/2011
Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro- Mário Guimarães da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes e
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciária, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados e deverá ser obrigatoriamente servidor ocupante de cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.
Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independentemente da região a que pertençam.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 28 de julho de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público; FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Assédio Moral, oce já vivenciou isso?
Informar Jurídico- Boletim Jurídico- 16-08-2011
Relações laborais desumanas. O que significa assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras causadas pelos seus chefes superiores, como humilhações, constrangimentos, a esforços repetitivos, prolongada jornada de trabalho no exercício de suas atividades laborais, atitudes autoritárias e totalitárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida aos seus subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e pela degradação deliberada das condições de trabalho, forçando a desistir do emprego (pedir demissão).
Uma prática comum e constante no ambiente do trabalho é o isolamento. O trabalhador ou trabalhadora é isolado do grupo sem explicações, passando a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante do coletivo, fazendo com que a pessoa vá gradativamente se desestabilizando e fragilizando perdendo sua auto-estima.
Existem muitos transtornos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras decorrentes do assédio moral. Entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2011, a Médica do Trabalho Margarida Barreto coordenou uma pesquisa e comprovou que trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada são os que mais sofrem assédio moral nos locais de trabalho: 40% do universo pesquisado de servidores públicos. Contratados através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) correspondem a34%; estagiários e pessoas sem experiência, 4,5%; contratados por tempo de serviço, 3,5%; temporários, 1%; e outros, 17%.
Na maioria dos casos, os mais assediados são aqueles com vínculo formal(estatutário ou CLT). A pressão é maior tendo em vista que eles representam custos para a empresa. E, hoje em dia, o que os empresários querem é menos custos e mais produtividade, segundo a médica.
A pesquisa aponta que 68% dos casos de assédio ocorrem em grandes empresas privadas, de caráter nacional ou multinacional. O homem é o que mais pratica o assédio moral em relação aos seus subordinados (46,5%), enquanto que as mulheres, na posição de chefia, chegam a 31%. Os entrevistados também responderam que o assédio é contínuo, ou seja, ele acontece várias vezes por semana (68,3%). Apenas 19,5% disseram que a prática é realizada uma vez na semana e 12,2%, uma vez ao mês.
Outro indicador no estudo aponta que 14% dos entrevistados já foram vítimas de assédio sexual. Segundo Margarida, é comum nos casos de assédio sexual o uso de palavras obscenas e degradantes em 65% dos casos.
Para Margarida, o ressaltando deixa claro que a família continua sendo o espaço de confiança para o trabalhador e para a trabalhadora que divide com os parentes os problemas enfrentados no trabalho.
A prática do assédio moral pode levar a morte. O trabalhador ou trabalhadora humilhada sofre serias conseqüências, como interferência nos sentimentos e emoções, alterações de comportamento, agravamento de doenças pré-existentes ou desencadeamento de novas doenças, ansiedade, angústia, transtornos que vão desde a tristeza à depressão e a até a síndrome do pânico ou mesmo prática de suicídio.
Todo trabalhador e toda trabalhadora que estiver sofrendo assédio deve procurar ajuda primeiro no seu sindicato, nos centros de referência em saúde do trabalhador ou no Ministério Público.
Estamos vivendo em uma economia globalizada, um capitalismo em crise. Uma de suas características é a competição desenfreada para não ficar para trás. Essa é a realidade não apenas do setor empresarial, mas também do setor público. Quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de modo a humilhar e rebaixar o outro, devemos ficar atento para não cair numa cilada emocional: o trabalhador ou trabalhadora que testemunhar cenas de humilhação no trabalho deve superar o medo, ser solidário com o colega, denunciar o agressor mesmo porque ele poderá ser "a próxima vítima". Os chefes contam sempre como silêncio e o medo, porque o medo reforça o poder do agressor.
A luta para recuperar a auto-estima, a dignidade, a identidade e o respeito no trabalho passa necessariamente por formas coletivas de atuação, como sindicatos, CIPAs, organizações por local de trabalho (OLT), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação no local de trabalho, existentes hoje nas centrais sindicais, nos sindicatos e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Hoje, muitos sindicatos em suas campanhas salariais estão colocando nas reivindicações as cláusulas que ajudam a combater essa prática tão prejudicial à classe. Aqui seguem algumas dessas reivindicações:
1. Na hipótese de o trabalhador ou testemunha do assédio moral ser demitido, será anulada a demissão.
2. O agressor deverá retratar-se por escrito, retirando as queixas contra os trabalhadores e trabalhadoras.
3. No caso de reincidência de práticas ofensivas e violência moral, o empregador deverá ser responsabilizado solidariamente.
4. O custeio do tratamento dos funcionários ou funcionarias que adoeceram ou foram vítimas de acidente em função de assédio moral, até obtenção da alta, será responsabilidade da empresa.
5. Ficará assegurada a indenização da vítima por danos a sua dignidade, integridade e agravos à saúde física/mental, independente de querer continuar ou não na empresa.
6. Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do assédio moral como doença do trabalho, exigindo da empresa a notificação/comunicação do acidente de trabalho-CAT e posterior reconhecimento do INSS. Essa ação deverá ser precedida de laudo de psicólogo ou médico, em que reconheçam os danos psíquicos e agravos à saúde como oriundos das condições e relações de trabalho.
7. Cabe à empresa, custear e implementar programa de prevenção, proteção, informação, segurança contra as práticas de assédio moral.
8. Compor equipe multidisciplinar de representantes da empresa, CIPA, Médico do Trabalho, Psicólogo, Sociólogo, Assistente Social, Advogado Trabalhista, representante do sindicato e acompanhamento do Ministério do Trabalho - SRT. Responsáveis por programa de intervenção que terão como objetivo: avaliar os fatores psicossociais, identificar e determinar os problemas; admitir a existência dos problemas; definir a violência moral; informar e sensibilizar o conjunto dos funcionários acerca dos danos e agravosa saúde em conseqüência do assédio moral, informando o empregador dos custos para a empresa; elaborar política de relações humana e ética em atos; difundir os resultados das práticas preventivas para o conjunto dos trabalhadores.
9. Cabe à equipe multidisciplinar elaborar código de ética que vise coibir toda manifestação de discriminação (etnia/racial, sexual, idade, gênero)e de práticas nocivas a saúde física/mental e a segurança dos trabalhadores, em particular, o assédio moral e o assédio sexual. Deverá a empresa encaminhar cópia protocolada do código para o sindicato da categoria, o Ministério Público e o Ministério do Trabalho.
10. Todos trabalhadores deverão conhecer o conteúdo do código de ética assim como possuir uma cópia do mesmo, não sendo aceito como “conhecimento” do mesmo, assinatura de "termo de responsabilidade".
Por Pascoal Carneiro- Fonte Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Rua Martins Fontes, 197 - 8° andar - Conjs. 83/84 - Centro - 01050-906 - São Paulo - SP, Brasil - Fone/Fax : 11.3256.1159 / 3257-5414 –
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Relações laborais desumanas. O que significa assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras causadas pelos seus chefes superiores, como humilhações, constrangimentos, a esforços repetitivos, prolongada jornada de trabalho no exercício de suas atividades laborais, atitudes autoritárias e totalitárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida aos seus subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e pela degradação deliberada das condições de trabalho, forçando a desistir do emprego (pedir demissão).
Uma prática comum e constante no ambiente do trabalho é o isolamento. O trabalhador ou trabalhadora é isolado do grupo sem explicações, passando a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante do coletivo, fazendo com que a pessoa vá gradativamente se desestabilizando e fragilizando perdendo sua auto-estima.
Existem muitos transtornos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras decorrentes do assédio moral. Entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2011, a Médica do Trabalho Margarida Barreto coordenou uma pesquisa e comprovou que trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada são os que mais sofrem assédio moral nos locais de trabalho: 40% do universo pesquisado de servidores públicos. Contratados através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) correspondem a34%; estagiários e pessoas sem experiência, 4,5%; contratados por tempo de serviço, 3,5%; temporários, 1%; e outros, 17%.
Na maioria dos casos, os mais assediados são aqueles com vínculo formal(estatutário ou CLT). A pressão é maior tendo em vista que eles representam custos para a empresa. E, hoje em dia, o que os empresários querem é menos custos e mais produtividade, segundo a médica.
A pesquisa aponta que 68% dos casos de assédio ocorrem em grandes empresas privadas, de caráter nacional ou multinacional. O homem é o que mais pratica o assédio moral em relação aos seus subordinados (46,5%), enquanto que as mulheres, na posição de chefia, chegam a 31%. Os entrevistados também responderam que o assédio é contínuo, ou seja, ele acontece várias vezes por semana (68,3%). Apenas 19,5% disseram que a prática é realizada uma vez na semana e 12,2%, uma vez ao mês.
Outro indicador no estudo aponta que 14% dos entrevistados já foram vítimas de assédio sexual. Segundo Margarida, é comum nos casos de assédio sexual o uso de palavras obscenas e degradantes em 65% dos casos.
Para Margarida, o ressaltando deixa claro que a família continua sendo o espaço de confiança para o trabalhador e para a trabalhadora que divide com os parentes os problemas enfrentados no trabalho.
A prática do assédio moral pode levar a morte. O trabalhador ou trabalhadora humilhada sofre serias conseqüências, como interferência nos sentimentos e emoções, alterações de comportamento, agravamento de doenças pré-existentes ou desencadeamento de novas doenças, ansiedade, angústia, transtornos que vão desde a tristeza à depressão e a até a síndrome do pânico ou mesmo prática de suicídio.
Todo trabalhador e toda trabalhadora que estiver sofrendo assédio deve procurar ajuda primeiro no seu sindicato, nos centros de referência em saúde do trabalhador ou no Ministério Público.
Estamos vivendo em uma economia globalizada, um capitalismo em crise. Uma de suas características é a competição desenfreada para não ficar para trás. Essa é a realidade não apenas do setor empresarial, mas também do setor público. Quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de modo a humilhar e rebaixar o outro, devemos ficar atento para não cair numa cilada emocional: o trabalhador ou trabalhadora que testemunhar cenas de humilhação no trabalho deve superar o medo, ser solidário com o colega, denunciar o agressor mesmo porque ele poderá ser "a próxima vítima". Os chefes contam sempre como silêncio e o medo, porque o medo reforça o poder do agressor.
A luta para recuperar a auto-estima, a dignidade, a identidade e o respeito no trabalho passa necessariamente por formas coletivas de atuação, como sindicatos, CIPAs, organizações por local de trabalho (OLT), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação no local de trabalho, existentes hoje nas centrais sindicais, nos sindicatos e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Hoje, muitos sindicatos em suas campanhas salariais estão colocando nas reivindicações as cláusulas que ajudam a combater essa prática tão prejudicial à classe. Aqui seguem algumas dessas reivindicações:
1. Na hipótese de o trabalhador ou testemunha do assédio moral ser demitido, será anulada a demissão.
2. O agressor deverá retratar-se por escrito, retirando as queixas contra os trabalhadores e trabalhadoras.
3. No caso de reincidência de práticas ofensivas e violência moral, o empregador deverá ser responsabilizado solidariamente.
4. O custeio do tratamento dos funcionários ou funcionarias que adoeceram ou foram vítimas de acidente em função de assédio moral, até obtenção da alta, será responsabilidade da empresa.
5. Ficará assegurada a indenização da vítima por danos a sua dignidade, integridade e agravos à saúde física/mental, independente de querer continuar ou não na empresa.
6. Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do assédio moral como doença do trabalho, exigindo da empresa a notificação/comunicação do acidente de trabalho-CAT e posterior reconhecimento do INSS. Essa ação deverá ser precedida de laudo de psicólogo ou médico, em que reconheçam os danos psíquicos e agravos à saúde como oriundos das condições e relações de trabalho.
7. Cabe à empresa, custear e implementar programa de prevenção, proteção, informação, segurança contra as práticas de assédio moral.
8. Compor equipe multidisciplinar de representantes da empresa, CIPA, Médico do Trabalho, Psicólogo, Sociólogo, Assistente Social, Advogado Trabalhista, representante do sindicato e acompanhamento do Ministério do Trabalho - SRT. Responsáveis por programa de intervenção que terão como objetivo: avaliar os fatores psicossociais, identificar e determinar os problemas; admitir a existência dos problemas; definir a violência moral; informar e sensibilizar o conjunto dos funcionários acerca dos danos e agravosa saúde em conseqüência do assédio moral, informando o empregador dos custos para a empresa; elaborar política de relações humana e ética em atos; difundir os resultados das práticas preventivas para o conjunto dos trabalhadores.
9. Cabe à equipe multidisciplinar elaborar código de ética que vise coibir toda manifestação de discriminação (etnia/racial, sexual, idade, gênero)e de práticas nocivas a saúde física/mental e a segurança dos trabalhadores, em particular, o assédio moral e o assédio sexual. Deverá a empresa encaminhar cópia protocolada do código para o sindicato da categoria, o Ministério Público e o Ministério do Trabalho.
10. Todos trabalhadores deverão conhecer o conteúdo do código de ética assim como possuir uma cópia do mesmo, não sendo aceito como “conhecimento” do mesmo, assinatura de "termo de responsabilidade".
Por Pascoal Carneiro- Fonte Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Rua Martins Fontes, 197 - 8° andar - Conjs. 83/84 - Centro - 01050-906 - São Paulo - SP, Brasil - Fone/Fax : 11.3256.1159 / 3257-5414 –
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