terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Obrigado Abel pela consideração, continuamos na luta ! Luiz Milito


Em Sex 22/02/13 21:23, Abel Almeida escreveu:
Caro colega luiz Milito,
Mil desculpas pela não referência ao importante apoio que a Assojubs nos deu.
Você foi uma das mais importantes pessoas que conhecemos em nosso movimento, disponibilizando não só o espaço na ASSOJUBS para as nossas reuniões, como participou intensamente de nossas reuniões com os nossos superiores, com total transparência, inclusive sofrendo criticas dos colegas Oficiais da Central de Família, que chegaram a acreditar que você tinha tomado partido de nossa luta em detrimento das reivindicações deles.
Na realidade, a bronca, embora eu seja contra uma critica direta a algum orgão ou associação, pois acredito que todos tem o direito de associar-se ou escolher o que lhe for mais conveniente, a realidade foi que a presidenta da Aojesp, Dona Ivone, com suas publicações e manifestações, vem prejudicando deliberadamente o nosso trabalho e tive que tomar uma posição, pois se descuidarmos, ela conseguirá desestabilizar o nosso movimento de união, semeando a incerteza e a insegurança entre nós
Eu, inclusive, nesta semana pf, após 28 anos de contribuição, vou desfiliar-me da Aojesp e estou seriamente pensando em transferir a minha associação à Assojubs, pois acho que você, nestes 6 meses que nos conhecemos, fez muito mais por nós, Oficiais, do que a colega presidenta, nossa, agora declarada, adversária nos últimos anos em que lá estive.
Estou enviando cópia deste pedido de desculpas a todos os colegas de minha relação de e-mail, numa tentativa de reparar o descuido de não ter citado o seu importante apoio.
abraços e mais uma vez, minhas sinceras desculpas
Abel P. Almeida - p/Comissão dos Oficias Cíveis

Novas responsabilidades

Lei sobre oficiais de Justiça é questionada no STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.853 no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de Justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. Com pedido de liminar, a ação pede a anulação de dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003.
A CSPB aponta que o dispositivo, ao alterar atribuições dos oficiais de Justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal. A ADI foi ajuizada a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão.
A ação aponta ainda que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de Justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”.
Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de Justiça. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de Justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4853

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012

Localização de endereços

Oficiais de Justiça na Paraíba trabalharão com GPS
Com o objetivo de agilizar a localização de endereços e facilitar a prestação jurisdicional dos oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça da Paraíba inicou a distribuição de telefone celular com GPS a todos eles. Os telefones foram doados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Durante a entrega, o presidente do TJ-PB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou que esses serventuários da Justiça exercem papel fundamental na prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual e facilitam a fluidez dos processos, assim como também realizam e orientam a população no sentido da conciliação, esclarecendo as formalidades e as obrigações das partes, agindo assim, como verdadeiros agentes de pacificação social.
"Com o crescimento urbanístico da capital e dos municípios paraibanos, com novas ruas e bairros, os oficias de Justiça ressentiam de uma melhor estrutura para exercer sua atividade judicante para localizar pessoas que foram citadas, intimadas e notificadas. Por isso, este instrumento de trabalho é muito importante para facilitar a localização de endereços nos difíceis acessos", observou o presidente do TJ-PB.
Segundo o presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago Morais, a entrega dos GPS facilitará a localização de ruas e de bairros, além de agilizar a efetivação do cumprimento de mandados judiciais, bem como proporcionará benefícios à sociedade. Durante a solenidade, 30 equipamentos foram entregues a alguns servidores de diversas comarcas do estado. Os oficiais de Justiça que não receberam os aparelhos no evento, poderão recebê-los nas diretorias de suas respectivas unidades judiciárias.
A solenidade ocorreu, nesta terça-feira (22/1), durante a aula inaugural do curso de Capacitação Técnico/Operacional em Atos de Ofícios, destinado a oficias de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2013

Verba de indenização


Oficiais de Justiça cumprem só mandados de urgência
Oficiais de Justiça do Mato Grosso estão desde janeiro deixando de cumprir mais de 2,5 mil ordens judiciais no estado. De acordo com a categoria, as condições de trabalho a que estão sujeitos impossibilita a prestação de serviço. Segundo informações do site O Documento, somente mandados de urgência estão sendo entregues em Cuiabá e nos municípios do interior. Os oficiais alegam que a verba para o cumprimento de mandados da Justiça gratuita é suficiente.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Éder Gomes de Moura, explica que o problema teve início com a Resolução 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de Justiça.
Os oficiais de Justiça brigam desde o ano passado pelo cumprimento da determinação da resolução do CNJ. Segundo o Sindojus, os oficiais têm despesas, em média, de R$ 5 mil, mas são indenizados em aproximadamente R$ 1,4 mil por mês.
“Em novembro do ano passado decidimos, em assembleia, notificar o Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que cumprisse a resolução, mas nada aconteceu”, disse Éder Moura. Por esse motivo, a categoria decidiu que, a partir de 7 de janeiro deste ano, cumpririam os mandados oriundos da Justiça gratuita e Fazenda Pública até o limite de R$ 1.396,97.
O diretor financeiro do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, explica que a suspensão de parte dos serviços da categoria foi decidida após o último reajuste salarial continuar não atendendo as despesas dos profissionais. Ele afirma que estão sendo cumpridos mandados considerados de urgência pelos oficiais, como alvarás de soltura, separação de corpos e ações ligadas à saúde.
Para o ouvidor-geral da Defensoria Pública do MT, Paulo Lemos, a responsabilidade do cumprimento de mandados é do Poder Judiciário e a demora não pode prejudicar a população. “Ações de guarda e de divórcio, por exemplo, não estão sendo cumpridas. Com isso, alguns casos demoram mais do que deveriam para ser solucionados. O cidadão que se sentir prejudicado por isso deve comunicar a ouvidoria do Poder Judiciário e registrar sua reclamação, requerendo a prestação desse serviço”.
Quanto à queixa dos oficiais sobre o valor pago para as despesas de transporte, Lemos, acredita que uma prestação de contas com os comprovantes de despesas mensais dos profissionais deveria ser apresentado para que fosse verificado se é insuficiente ou não.
Em nota, a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informou que considera insensata a atitude tomada pelos oficiais de Justiça de recusar o cumprimento aos mandados. O órgão esclarece que em setembro do ano passado, além do aumento de 26% no valor pago aos profissionais, um adicional de 35% em relação ao subsídio referente à verba de periculosidade é paga a eles. Por fim, o TJ-MT lamenta que a categoria deixe de dar cumprimento a mandados relativos à Justiça gratuita, que atende os segmentos da população que mais necessitam da prestação jurisdicional.
Tentativa de solução
Nesta quinta-feira (21/2), o presidente da seccional da OAB-MT, Maurício Aude, reuniu-se com o presidente do Sindojus com a finalidade de intermediar o impasse. Maurício Aude afirma que respeita o direito dos oficiais, mas que também está preocupado com a sociedade.
“Os cidadãos não podem suportar uma situação que implique na paralisação dos serviços a exemplo do ocorre em tempos de greve. Por isso, estamos dispostos a contribuir com o que for necessário para o eficiente andamento da Justiça”, disse.
Maurício Aude garantiu que discutirá o caso com o presidente eleito do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, em sessão do Conselho Seccional que será realizada nesta sexta-feira (22/2), na sede da OAB-MT.
“Vamos abordar o assunto, pois queremos resolver essa situação da melhor maneira possível. Ao mesmo tempo em que os oficiais de Justiça reivindicam um direito que entendem possuir, oferecem soluções para sanar o problema, ou seja, isso mostra que estão dispostos a colaborar com o desfecho do caso”.
Devido a suspensão de parte dos serviços, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, juiz Adilson Polegato de Freitas, publicou portaria administrativa exigindo o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de Justiça.
O CNJ chegou concedeu liminar para determinar ao Foro que se abstivesse de instaurar qualquer procedimento. A decisão foi do conselheiro José Lucio Munhoz em um Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Sindojus contra o Tribunal de Justiça e o Juízo do Foro da Comarca de Cuiabá. A liminar, porém, foi derrubada na última terça-feira (19/2). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2013