Se você é um dos muitos funcionários do judiciário que tem ou teve empréstimos na Nossa Caixa, atenção!
1 – Aqueles que contraíram empréstimo em outra instituição bancária em condições mais vantajosas e com ele quitaram sua dívida na Nossa Caixa, não podem sofrer a cobrança da “taxa de quitação antecipada de crédito”, suspensa pela justiça desde 2002;
2 – Da mesma forma, quem quitou antecipadamente seus empréstimos na Nossa Caixa através de empréstimo em outra instituição, ou de renegociação na própria Nossa Caixa, tem direito ao recebimento da parcela do seguro prestamista referente ao período que restava do pagamento;
3 – Quanto ao seguro prestamista, cuja parcela está quase sempre presente nos empréstimos contraídos junto à Nossa Caixa, vale lembrar que sua adoção é facultativa, constituindo opção do cliente. Vale à pena, na hora de fazer o empréstimo, considerar a possibilidade de fazê-lo com ou sem seguro, pois o valor da parcela mensal altera bastante.
Fique atento!
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