Claro, último aqui é no sentido de que é o que teve divulgação mais recente. Trata-se agora do caso do auxílio-voto - leia matéria em anexo, com a "indignação" dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e a postura dos conselheiros do CNJ - aos juízes de 1ª instância que são convocados para auxiliar desembargadores no julgamento de processos e recebem por cada um deles, R$ 2.593,47.
Por conta desse “extra”, diversos juízes chegaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24.500,00. É o caso de comentar com o colega que prepara despachos (e por vezes sentenças) que, enquanto ele executa sem remuneração um serviço que é próprio do magistrado, este pode usufruir do tempo ganho fazendo esse extra, bastante rentável.
Leia matéria divulgada no Conjur - "CNJ não sabe o que é julgar, diz Bellocchi"
http://www.conjur.com.br/2009-mai-27/desembargadores-sp-dizem-cnj-nao-conhece-maior-tribunal-pais
sexta-feira, 29 de maio de 2009
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Na verdade não se trata de grande novidade. Tal seria se os beneficiários passasem, por princípios de ordem ética ou moral, a recusar o recebimento por tais "extras".
ResponderExcluirSomos humanos e devemos saber que "cara-de-pau" não possui limites.
Nós somos obrigados a acumular varas e não recebemos um único ceitil por isso. Avaliamos por conta de novas atribuições à nossa função, sem também recebermos um único centavo.
Penso que devemos, todos os Oficiais de Justiça, passar a peticionar diretamente nos autos em cada avaliação que realizarmos, no sentido de que o diretor da vara, por questão óbvia de isonomia, equilíbrio e justiça, determine um valor justo a título de honorários, como fazem com qualquer auxiliar do Juízo nomeado para determinado ato. Afinal, segundo o CPC, também somos auxiliares do Juízo, juntamente com escrivães, administradores e intérpretes. Já tenho duas encaminhadas, embora ainda sem despacho. Quando ( e se ) tiver novidade, encaminho ao grupo.