quarta-feira, 25 de abril de 2012
Caso raro de um juíz que pareceu ser sensato.
Enviado por uma colega Oficiala de Justiça de São Carlos- Adriana- Abs.
O legal e o justo
(a importância do Oficial de Justiça)
por João Baptista Herkenhoff
Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha.
Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este. Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar.
Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.
Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.
O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.
Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz.
Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos.
Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.
Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.
Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal. As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética. Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
Encontro dos Oficiais de Justiça na Assojubs-SP
ENCONTRO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E REUNIÃO COM O TJ.
Colegas Oficiais de Justiça, procurem divulgar essa reunião com o TJ e a necessidade de preparação da pauta de reivindicações para discussão, é importante que façam reuniões nos prédios, e enviem representantes para o Encontro Preparatório do dia 08/05, a partir das 14 h, na sede da Assojubs-sp- Rua da Glória, 152- conj. 42- Centro- SP
Caros: A 1ª Reunião para tratar das questões específicas dos Oficiais de Justiça ficou agendada com o TJ para o dia 09/05/2012, quarta-feira às 11 h, na sala 1310, no 13 º andar do prédio João Mendes. É necessário que todos tragam as propostas de pauta, pois temos que realizar uma reunião antes entre os representantes dos Oficiais das Entidades- Assojubs, Assojuris e Aojesp, sugestão que seja no dia 08 /05 a tarde na Assojubs-SP- Rua da Glória, 152 conj. 42- Centro SP. Vejam abaixo o comunicado da diretoria do TJ e o pedido feito:
Prezados Senhores,
A pedido do Sr. Kauy Aguiar, Diretor Assessor da Presidência, coordenador do CETRA, confirmo o dia 09 de maio, às 11 h, para reunião conjunta com os representantes da Assojubs, Assojuris e Aojesp, nas dependências do CETRA, para discussão a respeito das necessidades da classe dos Oficiais de Justiça.
Peço para informar a quantidade de pessoas que comparecerão.
Atenciosamente,
Henrique T. da Costa
Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores
do Tribunal de Justiça - CETRA
Fórum João Mendes Jr. - 13º andar - Sala 1310
A Presidência do Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo.
Ilmo. Diretor Assessor da Presidência- Sr. Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar.
Nós diretores das Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário, abaixo nominadas, que tem no seu quadro de associados os Oficiais de Justiça, lotados em vários Fóruns nas Comarcas do Estado, vimos solicitar reunião específica para discussão sobre alguns dos principais problemas, que enfrentam no dia a dia de trabalho, os servidores que exercem a função de Oficiais de Justiça.
Temos realizado reuniões de preparação com vários segmentos dos Oficiais, da Capital, do Interior e da Baixada Santista, fazendo um levantamento dos problemas principais, para que possam ser apresentados e discutidos com a atual gestão administrativa do TJ. Para nós, é importante que nessa reunião estivessem presentes, se possível, as diretorias que estão mais envolvidas diretamente com as atividades dos Oficiais, tanto da Presidência do TJ, como com a Corregedoria, com o SPI e STI.
De um modo geral, as questões levantadas pelos Oficiais tem como temas para discussão, desde a situação nas centrais de mandados, da falta de Oficiais, da segurança, saúde do trabalho, das diligências, da presença física nos cartórios, da necessidade de padronização dos procedimentos pelas corregedorias nos prédios, entre outros temas, que serão melhor explicitados e apresentados na oportunidade.
Solicitamos que essa reunião seja marcada na segunda quinzena do mês de maio próximo, assim daria um tempo maior para que todos se preparassem melhor tornando, assim, a discussão mais produtiva.
Esse pedido, que já havia sido apresentado verbalmente na última reunião de negociação dos Representantes dos Servidores com a atual Presidência, envolvem diretamente Representantes das Entidades: Assojubs, Assojuris e Aojesp.
São Paulo, 20 de Abril de 2012.
Atenciosamente
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Juiz condenado por assédio, também depois do que ele fez....ainda foi aposentado na boa!
Em Pernambuco, juiz é condenado por assédio moral
Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente, mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.
A denúncia foi feita em maio de 2011, por trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela aposentadoria do juiz por unanimidade.
Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira (11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.
Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se tornado uma prática comum dentro do Judiciário. Denuncias de trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos tribunais e fóruns do país.
Mais informações sobre o caso:
Despreparo para a função
Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado
Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012
Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente, mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.
A denúncia foi feita em maio de 2011, por trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela aposentadoria do juiz por unanimidade.
Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira (11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.
Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se tornado uma prática comum dentro do Judiciário. Denuncias de trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos tribunais e fóruns do país.
Mais informações sobre o caso:
Despreparo para a função
Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado
Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012
CNJ Mantem Oficiais Ad hoc.
TJ/SP deve nomear oficiais de justiça aprovados em concurso, mas mantem as contratações de ad hoc.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.
Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJSP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público.
O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro-relator.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner.
O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.
Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJSP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público.
O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro-relator.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner.
O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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