segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aposentadoria Especial- PLC 330/06.

Auditores e Oficiais de Justiça exigem aposentadoria especial
Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Sexta, 17 de Junho de 2011 - 01:15
Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança do Judiciário Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal reivindicaram nesta quinta-feira a inclusão deles no rol de beneficiários do Projeto de Lei Complementar 330/06, que prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em atividades de risco. O assunto foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a pedido do relator da proposta, Deputado Policarpo (PT-DF).


Pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no ano passado, o texto contempla policiais, guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários. A matéria também já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família. Falta ainda ser analisada pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Pedro Delarue, justificou a necessidade de incluir no projeto os quase 15 mil fiscais do Trabalho e da Receita. “Não são apenas os policiais que combatem o crime organizado, as quadrilhas, as máquinas caça-níqueis e o tráfico de armas e de drogas. A própria fiscalização tem um histórico de vários servidores que morreram em função do serviço, por desagradar interesses de criminosos”, disse.


O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra), Paulo César Costa, ressaltou que a categoria, composta por 26 mil profissionais em todo o País, trabalha desarmada e necessita de compensações. “Exercemos um trabalho solitário e conflituoso. Somos a ponta de lança do Poder Judiciário”, argumentou.


Relatório - Policarpo disse que vai incluir em seu relatório outras categorias profissionais, mas não detalhou quais. “Fiquei convencido de que esse debate precisa ser ampliado. Não dá para conceder o benefício apenas para a área de segurança. Na verdade, é para abranger aqueles servidores que na sua atividade tenham insegurança, tenham um risco diário, e por isso, precisam de atenção especial”, declarou.

O relator pretende entregar o parecer final sobre a matéria daqui a um mês.

Benefícios - A Constituição já prevê aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, mas até hoje o dispositivo não foi regulamentado. Na prática, só os policiais têm conseguido aposentar em menos tempo, por causa de decisões judiciais.

Conforme a proposta em análise na Câmara, o funcionário poderá obter o benefício nas seguintes condições:

- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso das mulheres, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;

- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;

- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.


Fonte: Câmara dos Deputados

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